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Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias

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O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV)é uma entidade sem fins lucrativos criada em 2001 que funciona como o núcleo de inteligência e gestor do Sistema Campo Limpo. Trata-se do programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas (agrotóxicos).

O instituto é formado por mais de 210 empresas fabricantes e nove entidades que representam a indústria, distribuidores e agricultores. Sob a liderança do diretor-presidente Marcelo Okamura, o inpEV consolidou o Brasil como referência mundial na destinação correta desse material.

Como Funciona o Sistema Campo Limpo

O sucesso do modelo baseia-se no conceito de responsabilidade compartilhada entre todos os elos do agronegócio:

  • Agricultores: Devem realizar a tríplice lavagem das embalagens rígidas, inutilizá-las (furando o fundo) e devolvê-las nos pontos de coleta autorizados dentro do prazo de um ano.
  • Canais de Distribuição: Cooperativas e revendas indicam na nota fiscal os locais para a devolução das embalagens e mantêm estruturas de recebimento.
  • Indústria Fabricante: Responsável por recolher o material coletado nas unidades de recebimento e providenciar sua destinação final.
  • Poder Público: Atua fiscalizando o cumprimento das normas e emitindo as licenças ambientais para o funcionamento do sistema.

Destinação dos Materiais

Cerca de 94% das embalagens primárias plásticas comercializadas encontram um destino ambientalmente correto através do inpEV:

  • Reciclagem: A maior parte do material coletado é transformada em novos produtos industriais, como tubos para a construção civil e novas embalagens para o próprio setor químico.
  • Incineração: Embalagens que não podem ser lavadas (como as flexíveis) ou que não foram lavadas corretamente pelos produtores são direcionadas para incineradores autorizados.

Legislação e Agendamento

O descarte correto atende às exigências da Lei Federal nº 9.974/2000 e do Decreto Federal nº 4.074/2002. O descumprimento pode gerar multas e sanções ambientais para o produtor rural.

Para facilitar o processo, o inpEV oferece uma plataforma onde os agricultores devem realizar o Agendamento Eletrônico de Devolução para escolher a data, horário e a central de recebimento mais próxima.

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