O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, já está em andamento. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal. Este artigo aborda os principais pontos sobre quem deve declarar, prazos e particularidades para aposentados.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 recai sobre os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Recebimento de rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Atividade Rural: Obtenção de receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
- Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Ganhos de Capital: Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.
- Operações em Bolsas de Valores: Realização de operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto.
- Atualização de Bens: Atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior ou de bens imóveis no Brasil, conforme novas legislações.
Aposentados Precisam Declarar o Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem nos critérios mencionados anteriormente, especialmente se:
- Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
É importante destacar que aposentados diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos e documentação comprobatória à Receita Federal.
Prazos e Restituições
O prazo para a entrega da declaração iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2025. As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o seguinte cronograma:
- 1º Lote: 30 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 20 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para recebimento das restituições segue critérios legais, com preferência para idosos, pessoas com deficiência e professores. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem o Pix como forma de recebimento também terão prioridade no pagamento.
Conclusão
Manter-se informado sobre as regras do Imposto de Renda é essencial para cumprir as obrigações fiscais e evitar pendências com a Receita Federal. Aposentados e pensionistas devem estar atentos aos critérios de obrigatoriedade e possíveis isenções, garantindo que sua declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo estabelecido.