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Bloqueados bens de ex-Prefeito de Cunhataí e de Laboratório contratado irregularmente

Jornalista Mauro Demarchi, 27/02/2018

Erno Menzel fraudou licitação para contratar serviço de análises clínicas de esposa de correligionário e por valores superiores aos da tabela do SUS.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens de Erno Menzel, ex-Prefeito de Cunhatái, de seu correligionário Joarez Bendin e de sua esposa Elisete Maria Sperry Bendin e do Laboratório de Análises Clínicas Sperry. O bloqueio atinge o valor de R$ 553,9 mil, correspondente ao dano causado acrescido de multa e indenização por danos morais coletivos, cujos pagamentos podem ser arbitrados caso a ação seja julgada procedente.

O o bloqueio foi requerido pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que em 2011, após acordo verbal com seu correligionário Joarez Bendin – esposo de Elisete Maria Sperry Bendin, proprietária do Laboratório de Análises Clínicas Sperry ¿contratou, sem licitação, exames laboratoriais com valores superiores aos praticados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a Promotora de Justiça, para dar ares de legalidade à contratação o então Prefeito promoveu uma licitação. Porém, o fez sem qualquer publicidade – o edital não foi publicado nem mesmo no site do Município de Cunhataí – o dificultou acesso aos documentos do certame a outros interessados, de modo que a única concorrente fosse o Laboratório de Análises Clínicas Sperry, que sagrou-se vencedor.A licitação, porém, foi anulada por recomendação do MPSC e, em novo certame, outra empresa foi escolhida por oferecer preço inferior. No entanto, ao final do ano o então Prefeito lançou nova licitação, com vistas a prestação do serviço no ano seguinte, mais uma vez sem a devida publicidade e com preços de referência em valor superior aos praticados pelo SUS. Novamente, só o Laboratório de Análises Clínicas Sperry concorreu e sagrou-se vencedor.

Assim, quando em dezembro 2011 um exame de glicose custava ao Município de R$ 1,85, no mês seguinte, contratados os correligionários políticos do Prefeito, passou a custar R$ 3,15.”Em alguns itens, chega-se a acréscimo superior ao dobro pelo exame quando passado a contratar com o laboratório Sperry, como se vê do hemograma, que era custeado a R$ 4,11 em dezembro, passando, em janeiro, a ter preço de R$ 9,80″, salienta a Promotora de Justiça na ação.

O Juízo da Comarca de São Carlos considerou, em análise preliminar, a existência de indícios de violação da Lei de Improbidade Administrativa, conforme sustentado pelo Ministério Público, e concedeu medida liminar para determinar o bloqueio dos bens dos envolvidos a fim de garantir ressarcimento do erário e o pagamento de multa e indenização por dano moral coletivo em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP 0900051-67.2017.8.24.0059)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

Enviado por Ministério Público de Santa Catarina

Rua Bocaiúva, 1750 – Centro Centro Executivo Casa do Barão 88015-904 – Florianópolis – SC

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