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Justiça afasta contador da Prefeitura do cargo e bloqueia R$ 8 milhões de envolvidos em improbidade

Jornalista Mauro Demarchi, 26/04/2018

Foram bloqueados bens do contador Ademir Detofol, do ex-Prefeito Itacir Detofol e de mais oito pessoas e duas empresas.
Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na Comarca de Campo Erê, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de aproximadamente R$ 8 milhões dos envolvidos em um ato de improbidade administrativa que desviou recursos públicos do Município de Santa Terezinha do Progresso. A decisão também afastou do cargo o contador da Prefeitura, Ademir Antonio Detofol.

Além de Ademir, outras nove pessoas, entre elas Itacir Detofol, seu primo e ex-Prefeito, e duas empresas tiveram os bens bloqueados. Na ação com o pedido liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê relata que, durante os anos de 2011 e 2012, O então Prefeito e o Contador do Município construíram um barracão para a instalação de um laticínio em Santa Terezinha do Progresso, investindo cerca de R$ 650 mil em recursos públicos.

De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, após o término da obra, o então Prefeito fez, sem a devida licitação, um contrato de concessão de uso do local pelo prazo de 10 anos com empresa Laticínios Santa Terezinha, de forma gratuita, com a clara intenção de beneficiar especificamente essa empresa, que tinha sido criada há apenas três meses.

 

Passados apenas sete meses da assinatura do contrato, os sócios iniciais do laticínio abriram mão da empresa, de forma gratuita, em favor do filho do então Prefeito, Jonas Detofol, e de Ademir. “Ou seja, na realidade tudo não passou de um esquema feito pelo então Prefeito e pelo contador, que criaram uma empresa com sócios `laranja¿, deram a ela os direitos de uso do barracão e depois passaram a pessoa jurídica para o nome deles, sem pagar nada por isso”, ressalta Promotor de Justiça.

Não satisfeito, o Prefeito determinou a construção de um segundo barracão ao lado do primeiro, investindo cerca de R$ 350 mil em recursos públicos. Dessa vez, Itacir fez uma doação dos dois barracões para a empresa Boa Vista Alimentos, que tinha como sócios `laranja´ o cunhado do contador e uma terceira pessoa, que fizeram uma procuração passando plenos poderes para Ademir Detofol administrar a empresa.

“Assim, verificou-se que o grande esquema de desvio de recursos públicos ocorrido no Município de Santa Terezinha do Progresso nos anos de 2011 e 2012 consistiu na construção de dois barracões que posteriormente foram doados sem qualquer ônus financeiro, por meio de `laranjas´, ao então Prefeito Itacir Detofol e ao seu primo e Contador da Prefeitura, Ademir Detofol”.

Se condenados, os agentes terão que devolver o dinheiro desviado, pagar multa de até R$ 3 milhões e ficar até 10 anos sem poder ocupar qualquer cargo público ou celebrar contrato com o Poder Público. Além disso, pelos mesmos fatos, os réus estão sendo investigados pelos crimes de peculato, fraude à licitação, associação criminosa e lavagem de dinheiro, podendo ser condenados a até 30 anos de prisão. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900046-86.2017.8.24.0013)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

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