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Liminar determina indisponibilidade de bens de ex-Prefeito e Sindicato de Capão Alto

A decisão determina a indisponibilidade de mais de R$ 500 mil, relativos prejuízo causado ao erário mais possível multa civil por ato de improbidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para determinar a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito de Capão Alto, Luiz Carlos Alves de Freitas, e do Sindicato Dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município. A ação civil pública questiona o repasse irregular de verbas do município de Capão Alto ao Sindicato, nos anos de 2013 a 2015, utilizada para custeio de despesas do Ente Sindical.

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A decisão liminar foi concedida a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul, com atribuição para atuar

 

na área da moralidade. Na ação, o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior relata que Luiz Carlos Alves de Freitas aprovou indevidamente, em prejuízo dos cofres públicos, o repasse mensal de R$ 2 mil ao Sindicato, totalizando no período o montante de R$ 62 mil.

 

O Promotor de Justiça ressaltou que o Sindicato deve ser subsidiado com as contribuições de seus associados, sendo, o repasse de verbas pelo Poder Executivo Municipal, “uma afronta à liberdade sindical, não havendo interesse público do município em beneficiar determinado grupo de pessoas”. Diante dos fatos apresentados, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul para determinar a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 334,6 mil para o ex-Prefeito e de R$ 223 mil para o Sindicato. A decisão é passível de recurso (ACP n. 0900023-79.2018.8.24.0216).

VEJA A ÍNTEGRA DA AÇÃO

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br

Enviado por Ministério Público de Santa Catarina

Rua Bocaiúva, 1750 – Centro Centro Executivo Casa do Barão 88015-904 – Florianópolis – SC


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