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História – Sociedade – Informação

Proteção de dados: enfim, aprovada lei brasileira!

Jornalista Mauro Demarchi, 15/08/2018
⏱️ Tempo estimado: 2 minutos

Enfim, uma lei de proteção de dados brasileira!

 Rogerio Christofoletti  etc.  15/ 08/ 2018

Foi sancionada ontem a Lei Geral de Proteção de Dados, instrumento que vai ajudar a regular a interceptação, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. A lei já era esperada há muito tempo porque os dados hoje são uma moeda cada vez mais importante na economia global. Não tem a ver só com dinheiro. Tem a ver com privacidade, transparência, liberdade e autonomia dos usuários e cidadãos. Todos precisam de segurança jurídica em meio à vida conectada!

O Brasil estava atrasado nesse caso. Mais de 120 países já tinham regras para o setor.

É uma vitória da sociedade, mas o texto sancionado ontem por Michel Temer teve vetos importantes, e o maior deles é com relação à criação de uma autoridade nacional para fiscalizar o setor. Temer ignorou especialistas, empresas de tecnologia, órgãos de defesa do consumidor, ativistas e até mesmo o Comitê Gestor da Internet, que pediam que o texto aprovado na Câmara e Senado fosse sancionado sem vetos.

A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Veja aqui.

Para entender os vetos, veja aqui e aqui.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) já tem uma avaliação do impacto dos vetos e manifestou preocupação.

O que acontece agora?

  1. A sociedade precisa batalhar pela criação de uma autoridade de dados. Sem ela, a lei é frouxa, manca, caolha… O Poder Executivo pode mandar um projeto de lei ou uma medida provisória para a Câmara. A segunda alternativa é mais rápida, principalmente em ano eleitoral.
  2. A lei passa a vigorar daqui a um ano e meio, em 2020.
  3. A lei complementa o Marco Civil da Internet no que se refere a dados pessoais. Empresas, governos e cidadãos vão precisar se adequar às novas normas. Isso é bom para o usuário, principalmente, que estava totalmente descoberto legalmente nesse assunto.
Tempo de leitura: 2 min

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