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Os 30 anos da Constituição e o Ministério Público

A Constituição Federal completa, nesta sexta-feira, 30 anos. Com ela, o Estado se transformou e, pela manifestação dos constituintes, o Ministério Público tornou-se uma instituição essencial à Justiça e à defesa dos direitos e interesses sociais mais relevantes, estabelecendo-se em verdadeiro detentor de parcela da soberania estatal.
A Carta Cidadã de 1988 apresentou para a sociedade brasileira – e para o mundo – um novo modelo de Estado, um novo Brasil. O país escolheu ser uma federação, caracterizada pela união indissolúvel de municípios, estados e União. Constituiu-se, assim, o Estado Democrático de Direito, representativo do engrandecimento de virtudes fundamentais da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Indica, também, que todos estamos submetidos à lei, e, nessa dimensão, o papel do Ministério Público ganha contornos especiais, principalmente num país em que as carências sociais são vistas sem muita dificuldade, o que exige da Instituição uma formatação ímpar, única no mundo.

Quando aprovadas, as reformulações trazidas pela Constituição Federal trouxeram significativas transformações no Estado. Os períodos transitórios foram instigantes e, por vezes, doloridos, pois mudanças promovem novas metodologias e – por que não? – uma nova cultura. Um novo conjunto de regras constitucionais se solidificou na medida em que encontrou espaço numa sociedade que ansiava pela transformação de regimes e posturas.

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Em 1988, o Estado se transformou e, pela manifestação dos constituintes, o Ministério Público recebeu uma grandiosa gama de atribuições e garantias – entre elas, a autonomia e a independência funcional de seus membros. Logo, não pertence a nenhum poder, até porque a condição de agente fiscalizador e provocador precisa, na grande maioria das vezes, postular contra o próprio poder estadual.

Os tempos atuais indicam que o Ministério Público está, cada vez mais, próximo da sociedade, distanciando-se, passo a passo, das próprias estruturas do Poder Judiciário, pois procura, quando possível, a solução dos conflitos por meios extrajudiciais e pelo por meio do trabalho conjunto com outros agentes, fortalecendo o diálogo e promovendo a construção de uma legislação moderna, justa, que nos leve para um crescimento social cadenciado, ritmado, seguro e que gere inclusão e oportunidades.

Instituição imprescindível a toda organização democrática, o Ministério Público constitui-se em um instrumento de realização da justiça social. No entanto, sua autonomia institucional vem sendo constantemente ameaçada. Na contramão do que a sociedade espera, diversos projetos e propostas sugerem alterações na legislação com o intuito de enfraquecer o papel da Instituição, retaliando aqueles que trabalham incessantemente contra a impunidade. O grande desafio é lutar contra essas ações, promovidas por aqueles que não estavam acostumados com o desempenho firme do Ministério Público.

Dessa forma, no trigésimo aniversário da Carta Maior, é necessário recordar a mensagem apresentada pelos constituintes. No dia 5 de outubro de 1988, Ulysses Guimarães enfatizou: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.

Sandro José Neis

Procurador-Geral de Justiça

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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