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CPI da Pontes: Relatório Final e Encaminhamento ao Ministério Público

A Câmara de Vereadores reuniu-se na terça-feira dia 08/01/2019 para a sessão de votação do relatório final dos trabalhos realizados pela CPI que investiga a paralisação das obras das Pontes de São Wendolino e Passo da Limeira.

De acordo com o voto do Relator, Vereador Reginaldo Silveira (MDB), o Prefeito Municipal Naudir António Schmitz (MDB) e a empresa Salver, vencedora da concorrência e responsável pelas alterações que ocasionaram a paralização das obras das pontes, não têm qualquer responsabilidade sobre os fatos.

O Vereador Paulo Cesar Rossi (PT) deu voto em contrário ao do Vereador Reginaldo Silveira (MDB), apontando diversas irregularidades na execução das obras e principalmente nas alterações dos projetos iniciais, sem o prévio conhecimento e autorização do Ministério da Integração. Apontou também que as alterações resultaram num aumento do custo da obra de mais de 123%, passando de R$ 2.105.306,65 (dois milhões, cento e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), para R$ 4.691.711,45 (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).

Acompanharam, em plenário, o voto do Vereador Paulo Cesar Rossi (PT), os Vereadores Adilson Mariotti (PSDB), Vitorio Schaffer (PSD) e Emilio Carlos Petris (PSD), Presidente da CPI.

Votaram a favor do Relator, Vereador Reginaldo Silveira (MDB), cujo relatório foi no sentido de isentar de responsabilidade o Prefeito Municipal
Naudir António Schmitz (MDB) e a empresa Salver, os Vereadores Edenilson Rodrigues de Souza (MDB), Rubia Mariotti Schweitzer da Silva (MDB) e Isair dos Santos (PSD), restando empatada a votação.

O Vereador Silvio Jose Althoff (MDB), presidente da casa legislativa, votou a favor do Relatório que inocenta o Prefeito e a empresa Salver, desempatando a votação.

O Vereador Emilio Carlos Petris (PSD), Presidente da CPI, ainda destacou em seu voto que há flagrantes provas da ilicitude praticada pelo Prefeito Municipal Naudir António Schmitz (MDB) e pela empresa Salver e determinou, a pedido do Relator Vereador Reginaldo Silveira (MDB), o encaminhamento dos autos ao Ministério Público. O Presidente da CPI também determinou o encaminhamento de cópia dos autos, ao Ministério da integração, ao Ministério da Transparência e a AGU – Advocacia Geral da União, órgãos que já tem conhecimento e procedimento próprio sobre o objeto da CPI.

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