O Prefeito de Serra Alta ressarciu os cofres públicos, pagpu multa e substituiu a placa de carro
Dari Cerizolli, que cumpriu acordo judicial firmado com o MPSC, respondia por ato de improbidade administrativa por usar um bem público para divulgação pessoal e de seu partido político.
Em cumprimento a acordo judicial firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Prefeito de Serra Alta, Darci Cerizolli, ressarciu os cofres públicos, pagou multa e substituiu o número da placa do veículo oficial Cruze, QJS-1107, por outro aleatório indicado pelo DETRAN. Cerizolli era réu em uma ação civil por ato de improbidade administrativa do MPSC por usar um bem público para divulgação pessoal e de seu partido político.
Na ação, ajuizada em maio de 2018, o MPSC demonstrou ao Judiciário que o Prefeito utilizou dinheiro público para emplacar o automóvel Chevrolet/Cruze, modelo 2017/2018, cor prata, com os números do seu partido político, o 11, acompanhados com a diferença de votos que lhe deu a vitória nas eleições de 2016, que foi 7. O conjunto alfanumérico QJS-1107, portanto, foi uma escolha proposital e não aleatória.
Para conseguir tal façanha, o Prefeito autorizou o pagamento pela Prefeitura de R$ 330,77, quase três vezes mais que o custo do registro de um veículo, que é R$ 136,57. Além disso, quando requisitado a prestar informações na Promotoria de Justiça sobre o assunto, o Prefeito omitiu a verdade, limitando-se a dizer que o emplacamento ocorreu através de despachante.
”A conduta praticada pelo requerido (o Prefeito) agride sobremaneira o sentimento público de honestidade e retidão, demonstra de forma explícita o trato da coisa pública como se particular fosse, como se os bens adquiridos com o dinheiro público fossem de servidão do detentor do poder e não do povo, acarretando uma censurável e deplorável inversão de valores”, assinalou o Promotor de Justiça Alexandre Volpato, autor da ação.
Na audiência de Instrução e Julgamento, em outubro de 2018, o Prefeito concordou com a proposta de acordo apresentada pelo MPSC. Na ocasião, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes propôs um termo de ajustamento de conduta nos seguintes termos:
– reparo do dano ao erário no valor de R$ 330,77 a ser pago ao Município;
– multa de R$ 14.350,00 (equivalente a um subsídio do Prefeito) a ser destinada também aos cofre municipal;
– substituição do número da placa QJS-1107 por outro aleatório, cuja eventual despesa seria paga pelo Prefeito.
O acordo, homologado pelo Juiz de Direito Wagner Luis Boing, já foi cumprido integralmente. ”Com a realização do TAC judicial, a resposta estatal ao ato ímprobo veio de forma célere, de acordo com a gravidade do ato praticado pelo agente político, viabilizado, assim, o pronto ressarcimento ao erário e a aplicação de multa em patamar razoável, de modo a desestimular novas práticas ilegais assemelhadas”, comentou o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br
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