Skip to content
Jornal Alfredo Wagner Online
Jornal Alfredo Wagner Online

História – Sociedade – Informação

  • Código de Ética
  • Obituário
  • Biblioteca Blockchain
  • Autores
  • Política de cookies (BR)
  • Radar BR-282
Jornal Alfredo Wagner Online

História – Sociedade – Informação

Secretário Municipal é afastado do cargo por nepotismo em Araquari

Jornalista Mauro Demarchi, 29/01/201929/01/2019

Edson Manoel Pereira, irmão do Prefeito Clenilton Carlos Pereira, foi afastado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar o afastamento de Edson Manoel Pereira, irmão do Prefeito de Araquari, Clenilton Carlos Pereira, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. De acordo com o Ministério Público, a nomeação de Edson configura nepotismo.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Araquari. Ao deferir a medida liminar, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araquari rejeitou as alegações do Prefeito e entendeu, conforme sustenta o Ministério Público, que a nomeação de Edson viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e, principalmente, subverte dispositivo expresso da Lei Orgânica do município.

Na decisão liminar, o Magistrado destaca, ainda, que o Prefeito não demonstrou a falta de profissionais no mercado para essa função nem evidenciou a distinta qualificação técnica do irmão para assumir o cargo, requisitos que tornariam imprescindível a nomeação do parente.

A Promotoria de Justiça informa que tem outros três procedimentos em curso para apurar a nomeação de parentes de autoridades para cargos na prefeitura e em empresas terceirizadas contratadas pelo ente municipal. “A decisão representa o resgate da moralidade no seio da Administração Pública local e serve de estímulo para o Ministério Público continuar as investigações de outros casos de nepotismo na Prefeitura de Araquari”, considera o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.

O Prefeito ainda será formalmente cientificado da liminar e deverá cumpri-la no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O eventual descumprimento da decisão também poderá ensejar outras medidas coercitivas, sem prejuízo da caracterização de crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei n. 201/1967. (ACP n. 0900356-79.2018.8.24.0103)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

Tempo de leitura2 min

Fique informado, tenha acesso a mais de 15 colunistas e reportagens exclusivas sobre Alfredo Wagner e região! Acesse Canal no Whatsapp do Jornal Alfredo Wagner Online aqui! Jornal Alfredo Wagner Online aqui!

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
Notícias

Navegação de Post

Previous post
Next post
pix-qr-code.pdf - 1
©2026 Jornal Alfredo Wagner Online | WordPress Theme by SuperbThemes