notícia

Ex-Prefeito de Imaruí e mais sete réus são condenados por enriquecimento ilícito e dano ao erário

Eles integravam um esquema que fraudava licitações para obtenção de fundos que seriam usados na campanha de reeleição do ex-Prefeito, em 2012.

O ex-prefeito de Imaruí Amarildo Matos de Souza, quatro agentes públicos, um empresário e um engenheiro terão que ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos no valor de R$ 2,595 milhões. Eles também terão que pagar danos morais coletivos, cujo valor a ser pago pelo ex-prefeito foi fixado em R$ 200 mil. A decisão da Justiça atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Os réus também foram condenados à perda da função pública, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao dos danos que causaram ao erário.

De acordo com apuração do MPSC, todos integravam um esquema que entre 2010 e 2012 fraudou licitações no Município de Imaruí. Na ação, os agentes públicos contrataram uma empresa “laranja” para fazer serviços que, na prática, seriam executados pelo próprio município. O objetivo era a formação de um Caixa 2 com o valor pago às empresas que cobriria gastos com campanhas eleitorais do ex-Prefeito Amarildo de Souza em 2012.

As investigações apontaram que uma mesma empresa – MCA Construção Civil – de Alexandre Chaves de Mello, venceu 95% das licitações abertas no Município em 2012. Mas quem executou a obra foram os próprios agentes públicos assim como o maquinário usado era do poder público. Nas investigações, ficou comprovado que a empresa não possuía qualquer estrutura financeira e operacional que a habilitasse à execução das obras licitadas, já que ela só possuía um único funcionário cadastrado à época, o pai do proprietário. Além disso, foi observada a utilização de material de qualidade e preço inferior ao contratado, o que causou danos diretos aos cofres municipais.

Segundo as Promotoras de Justiça Mirela Dutra Alberton e Rejane Gularte Queiroz Beilner, autoras da ação civil por improbidade, nos processos licitatórios e contratos investigados, foram constatadas irregularidades, que vão desde a falta de aptidão técnica da empresa que venceu as licitações, até a terceirização de diversas obras em que isto não seria permitido. “Também, em muitos casos, foi detectada a falta de termo de execução definitiva das obras, além de registros de pagamento integral por obras não concluídas”, escreveram as Promotoras de Justiça na ação.

Outra irregularidade apontada está no pagamento dos serviços realizados para a empresa. Os editais previam que eles só poderiam ser efetuados após medições feitas por engenheiros responsáveis que atestassem a devida execução da obra. Em diversos contratos investigados, não constam a assinatura nem do gestor e nem de qualquer outro agente público fiscalizador e mesmo assim, os pagamentos foram efetuados.

De um modo geral, percebeu-se que os processos licitatórios eram vagos. Em um dos casos, a licitação era voltada a manutenção das estradas do Município de Imaruí, mas o edital não especificava quais ruas passariam por ajustes. Além disso, as empresas vencedoras não apresentavam documentação que garantisse a capacitação da empresa como especializada para a execução das obras.

Condenações

– O ex-prefeito Amarildo Matos de Souza foi condenado por abrir e homologar os processos fraudulentos. Em um dos processos licitatórios, que trata da Revitalização da Praça Haley Capanema, ele autorizou um Aditivo de Acréscimo de Contrato, mesmo ainda não havendo execução e pagamento integral pelos serviços. O acréscimo foi da ordem de R$29.239,48, o que indica superfaturamento na obra.

– O Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Emerson Bernardo Floriano, foi condenado por permitir a utilização de mão de obra e maquinário público em obras em que a responsabilidade era da empresa contratada.

– Os engenheiros Ricardo Alencar Pezenti Graf e Richard Abreu Elias foram condenados por avalizar as irregularidades nas obras e também por autorizarem. Já o engenheiro Charles Marcondes Fiamoncini, cedido pela Prefeitura de Criciúma à de Imaruí, foi condenado por contratação de mão de obra barata e avulsa para efetuar os pagamentos.

– O empresário Alexandre Chaves de Mello, sua empresa – MSC Construção Civil – e o engenheiro contratado Leandro Heidemann dos Santos foram condenados por desvio de recurso público.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br


Descubra mais sobre Jornal Alfredo Wagner Online

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.