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Reforma da previdência: as principais mudanças na aposentadoria

Jornalista Mauro Demarchi, 21/02/2019

Muito se fala no assunto, mas você sabe, realmente, do que se trata a reforma da previdência? E o que muda na prática? A gente explica.


Por Thamyris Fernandes 20/02/2019

Muito se tem falado sobre a reforma da previdência no Brasil, mas você sabe, realmente, do que se trata? O texto entregue nessa quarta-feira (20) pelo presidente Bolsonaro ao Congresso Nacional, de forma resumida, propõe mudar a forma que os brasileiros lidam com a aposentadoria.

Uma das ideias centrais da reforma da previdência, aliás, é fixar a idade mínima para se aposentar no Brasil: 65 anos para homens, 62 anos para mulheres.

As alterações, vistas com receio pela maioria da população nacional, devem impactar nada menos que 1 trilhão de pessoas em 10 anos. Pelo menos é esse o cálculo do Ministério da Economia.

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Por que é preciso alterar a aposentadoria no Brasil?

Segundo o governo, essas são medidas extremamente importantes e urgentes para desonerar os cofres nacionais, já bastante comprometidos pela forma como a aposentadoria é concedida no Brasil.

Isso porque a média de vida dos brasileiros está cada vez mais longa. Por outro lado, o número de contribuintes, ou de pessoas que trabalham e pagam o INSS, não cresce na mesma proporção, o que acaba sobrecarregando a economia.

Abaixo, listamos algumas das principais mudanças que a reforma prevê. Lembrando que o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigência.

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O que diz a reforma da previdência?

1. Tempo de contribuição

A partir da reforma da previdência, para se aposentar, não basta mais a idade mínima. O tempo mínimo de contribuição, chamado de carência, também deverá ser respeitado. Ele passa de 15 para 20 anos, com a forma.

2. Valor da aposentadoria

Com a reforma da previdência, a regra geral para se calcular o valor do benefício aos aposentados (da iniciativa privada e do serviço público) será de 60% da média salarial, com mais 2% por ano da contribuição que superarem os 20 anos.

Logo, a aposentadoria integral passa a ser possível a penas para trabalhadores que tiverem 40 anos de contribuição.

3. Alíquotas como do IR

Essa é uma das principais alterações da reforma da previdência e se refere às alíquotas, como as do Imposto de Renda (IR), de contribuição dos servidores das iniciativas privada e pública. Essas serão unificadas, aliás, e partirão de 7,5% para quem recebe o salário mínimo.

Os trabalhadores com benefício acima do teto do INSS – ou seja, acima dos atuais R$ 5.839,45 -, terão alíquotas mais altas em suas contribuições. Elas poderão chegar até a 22%.

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4. Regras de transição

A reforma de previdência firma que, a partir de 2019, a idade mínima para aposentadoria de mulheres será de 56 anos, e de 61, para os homens. A cada ano, essa idade deve subir meio ponto.

A intenção é não prejudicar tanto as pessoas que estão prestes a se aposentarem, mas, ao mesmo tempo, fazer com que a idade mínima para se aposentar chegue aos 65 anos até 2027, e para as mulheres, em 2031.

A chamada regra 86/96 usada hoje em dia para chegar à aposentadoria integral também mudará. Ela se refere ao número de pontos que homens e mulheres devem chegar para se aposentar antes de chegar à idade mínima, somando idade + tempo de contribuição: para eles, 96 pontos; e, para elas, 86. Nesses casos, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição, para as mulheres, e de 35, para os homens.

Com a reforma, outra alteração é que o aumento da pontuação também será progressivo, aumentando um ponto e meio a cada 6 meses. E isso deve acontecer até 2033, segundo o Ministério da Economia.

Uma terceira regra também contará, no caso de quem está a dois anos de distância da aposentadoria por tempo de contribuição (30 para elas, 35 para eles). Essa pessoas poderão optar por aposentar sem a idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário mediante a aplicação de um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltaria.

5. Transição de servidores

Quem iniciou no serviço público até o ano de 2003 e quiser manter os direitos à aposentadoria com o último salário da carreira pago integralmente e com os reajustes iguais aos da ativa, precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, que já mencionamos. Nesse caso, o tempo mínimo de serviço e contribuição é de 20 anos. A idade mínima também deverá ser cumprida, sendo 57 anos para as mulheres e 62, para os homens.

Os servidores públicos que tiveram ingresso após o ano de 2003, por outro lado, deverá se aposentar com o limite do teto do INSS, de R$ 5.839,45. Conforme os autores da reforma da previdência, haverá a criação de uma previdência complementar, que poderá aumentar o valor do benefício.

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6. Sistema de capitalização

Com o modelo obrigatório e vigente para todo mundo que entrar no mercado de trabalho, as contribuições serão enviadas para uma conta individual, que financiará a aposentadoria do servidor no futuro.

Um valor mínimo do benefício, no entanto, será garantido pelo governo na importância do salário mínimo vigente, caso o segurado não consiga financiar a própria aposentadoria. Mas, claro, para isso valem as exigências de idade mínima e de tempo de contribuição.

7. Novas regras para o BPC

Quem recebe hoje o chamado Benefício da Prestação Continuada (BPC) – ou seja, idosos e deficientes físicos -, poderão ser inclusos em uma regra diferenciada.

A proposta é de que, para os idosos a partir de 60 anos, o benefício seja de R$ 400,00. A partir dos 70, o valor sobe para o salário mínimo. Hoje em dia, somente idosos de baixa renda a partir de 65 anos são elegíveis ao BPC.

Enquanto isso, nada muda para os deficientes físicos, que devem continuar recebendo o salário mínimo.

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8. Pensão por morte

Com a reforma, o valor da pensão deve ser limitado a 60% por família, mais 10% por dependente.

O acúmulo de pensões e aposentadorias será permitido, mas o segurado não receberá os valores integrais. O total será pago do benefício de valor mais expressivo, e uma porcentagem variável será pago pelo (s) outro (s). Essa variação poderá ser de 80% até 1,5 salário mínimo, por exemplo. O que superar quatro salários mínimos não poderá ser acumulado.

E aí, entendeu?

Agora, se você não quer ficar refém da aposentadoria oferecida pelo governo, talvez deva dar uma olhada nesse outro post: 8 investimentos que ricos fazem e você deveria entender.

Fonte: Veja – Imagens: Record TV, O Globo, Uol, Gazeta do Povo,

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