Quando Diretora de Desenvolvimento Ambiental, em horário de expediente, patrocinou interesse de particulares junto a órgão estadual.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa e com denúncia criminal contra a ex-Diretora do Departamento de Desenvolvimento Ambiental e atual Secretária do Meio Ambiente de Balneário Camboriú (SEMAM), Maria Heloísa Beatriz Cardozo Furtado Lenzi. De acordo com o Ministério Público, a então Diretora fazia, em horário de expediente, serviços particulares de consultoria ambiental.
As ações foram ajuizadas pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú. A denúncia foi pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, uma vez que a diretora assinava o registro de ponto mas saía do local de trabalho para defender os interesses de clientes particulares.
Já a ação por ato de improbidade administrativa é mais ampla. Na ação, o Promotor de Justiça Issac Sabbá Guimarães explica que, como Diretora da de Desenvolvimento Ambiental e vice-presidente do Conselho da Cidade de Balneário Camboriú, Maria Heloísa tinha a incumbência de avaliar os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) de grandes obras no Município.
No entanto, possui empresa de consultoria ambiental que tem entre seus clientes grandes empreendimentos. Chegou, inclusive, a indicar um engenheiro para fazer o EIV da ampliação de um shopping center, e depois orientou o profissional na realização do estudo que depois iria analisar como servidora pública.
Da mesma forma, por pelo menos sete oportunidades, protocolou documentos de grandes construtoras, clientes particulares, no Instituto do Meio Ambiente – órgão estadual de fiscalização e controle ambiental – enquanto seu registro de ponto mostrava que, em tese, estaria no ambiente de trabalho público.
Assim, para o Promotor de Justiça, a então Diretora de Desenvolvimento Ambiental de Balneário Camboriú violou os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa, estando, portanto, sujeita às sanções legais. As ações ainda não foram julgadas pelo Poder Judiciário.
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