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Tribunal mantém condenação de oito pessoas que produziam e vendiam diplomas falsos

Jornalista Mauro Demarchi, 16/06/201916/06/2019
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O crime foi descoberto por uma jornalista. Com nome falso, ela enviou um e-mail para uma empresa de Criciúma, no sul do Estado, em que se mostrou interessada em adquirir um certificado na área da educação. No dia seguinte, também por e-mail, uma mulher respondeu. Acertados os detalhes em mensagens subsequentes, a jornalista pagou R$ 75 pelo documento. Algum tempo depois, sem ter frequentado uma aula sequer, ela recebeu o certificado de conclusão do curso de “Educação Especial: desafios para uma educação inclusiva”, na modalidade presencial e com a duração de 300 horas-aula.

De acordo com os autos, os donos da empresa – marido e mulher – agiam sempre do mesmo jeito: primeiro, `contratavam’ pessoas com atuação dentro de escolas para que oferecessem cursos fantasmas aos colegas, com direito a comissão por cada curso vendido. Depois, confeccionavam os diplomas falsos e vendiam. Esses documentos eram utilizados em processos seletivos para admissão em caráter temporário (ACTs) e para progressão na carreira de servidores públicos.

“O objetivo da empresa”, segundo o contrato social, “é a exploração comercial dos ramos de educação infantil, pré-escola e cursos de aprendizagem e treinamento em desenvolvimento gerencial”. As fraudes foram efetuadas em 2012 e 2013, principalmente em Criciúma, mas também nas cidades de Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara e Balneário Rincão.

A juíza de 1º grau condenou o casal e mais seis pessoas que, conforme as provas processuais, tinham o objetivo de cometer o crime de falsidade ideológica. Todos eles recorreram e alegaram inocência. Entretanto, para o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação criminal, o “caderno probatório é robusto, formado por extensa prova oral, interceptações telefônicas e documentos apreendidos na posse dos recorrentes”. Segundo ele, a participação de todos os denunciados e o vínculo que cada um dos vendedores mantinha com o casal organizador do esquema ficaram muito claros durante as investigações do Ministério Público, posteriormente corroboradas em juízo, diante da ampla instrução criminal.

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Com isso, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram quase na integralidade a decisão de 1º grau, com parcial provimento ao recurso apenas em relação ao pedido do casal para que fosse autorizada a restituição de coisas apreendidas durante o processo. O Ministério Público pretendia, ainda, que os réus fossem condenados pelo crime de associação criminosa, mas isso não ficou comprovado nos autos.

O dono da empresa foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por serviços à comunidade e multa no valor de um salário mínimo. Sua esposa recebeu a mesma reprimenda. Os demais tiveram penas similares, que variaram de um ano a um ano e oito meses de reclusão, todas substituídas por serviços comunitários. Além do relator, participaram do julgamento o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho (Apelação Criminal n. 0019601-35.2013.8.24.0020).

Fotos: Divulgação/Pixabay
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
Tempo de leitura3 min

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