Condenado a cinco anos e oito meses de reclusão em ação do MPSC, Ronério Heiderscheidt recorreu da decisão. Após o Desembargador-relator votar pelo desprovimento do recurso e pedidos de vista, a condenação volta à pauta do Órgão Especial do TJSC nesta quarta-feira (3/7).
O recurso do ex-Prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt contra a condenação a cinco anos e oito meses de reclusão, após ser denunciado pelo MPSC pelos crimes de apropriação de bens públicos e uso de documento falso, volta a ser julgado nesta quarta-feira (3/7) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, após voto do Desembargador-relator pelo não acolhimento e pedidos de vista de outros Desembargadores.
Ronério foi condenado por unanimidade do Órgão Especial do TJSC em setembro de 2017. O julgamento ocorreu pelo Órgão Especial em função da prerrogativa de foro da esposa do Prefeito, a Deputada Estadual Dirce Heiderscheidt, também denunciada pelos fatos mas inocentada no julgamento.
Inconformado com a condenação, Ronério ingressou inicialmente com embargos de declaração, rejeitados por unanimidade do órgão julgador. Ainda insatisfeito, interpôs novo recurso – embargos de declaração dos embargos de declaração – que agora está em julgamento.
Na sessão do dia 4 de abril do Órgão Especial, o Desembargador-relator José Carlos Karstens Köhler manifestou-se pelo não acolhimento do recurso. Em seguida e nas sessões seguintes, pedidos de vista postergaram o julgamento.
Na sessão desta quarta-feira o julgamento do recurso está novamente pautado. Caso seja desprovido, poderá ser imediatamente proferida ordem de prisão do ex-Prefeito para cumprimento antecipado da pena, uma vez que trata-se de órgão julgador colegiado de segundo grau.
Entenda o caso
Segundo apurou o Ministério Público, em julho de 2008, dois imóveis pertencentes a Ronério e sua esposa foram locados para a empresa Ice Queen, que instalaria no local uma fábrica de sorvetes. Os imóveis estão situados nos lados opostos da Avenida Mário José Mateus, uma via pública sem saída no bairro Bela Vista. Nessa área pública, a Ice Queen construiu caixas d’água e câmaras frias de sua fábrica, invadindo um trecho de 803,40 m2 da Avenida Mário José Mateus. Segundo laudo técnico elaborado pelo MPSC, a construção irregular ocupou uma área de 535,57m2.
Em paralelo a esse fato, o Ministério Público apurou que no início de 2009 foi falsificada a Lei Municipal n° 1.739, de 2003, na qual foi inserido um trecho que originalmente não existia, para desafetamento (perda do uso público de um bem para alienação) do trecho da Avenida Mário José Mateus. Foram igualmente falsificadas as assinaturas, no texto legal, do ex-Prefeito Paulo Roberto Vidal (que morreu em 2007), do então Presidente da Câmara de Vereadores e de dois Vereadores na época em que a norma foi editada (2003). Esses três Vereadores afirmaram ao Ministério Público, em depoimento, que houve alteração no projeto de lei e na lei originais, e que suas assinaturas foram falsificadas.
Com base na lei municipal falsificada, em julho de 2009 o então Prefeito Municipal lançou edital de concorrência para alienar o trecho desafetado da Avenida, mas como o esquema havia sido revelado pela imprensa, o Prefeito anulou a licitação. Ronério então requereu à Câmara de Vereadores, em setembro, autorização para conceder a área para a empresa Ice Queen pelo prazo de 30 anos, mas desistiu da concessão em outubro diante da intervenção da Promotoria de Justiça local.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
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