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Estímulo de Santa Catarina à tributação verde é exemplo para o país

Jornalista Mauro Demarchi, 02/07/2019

O tema foi tratado em audiência pública em Brasília. A iniciativa foi do Ministério Público Federal em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), a organização de direitos humanos Terra de Direitos e a Campanha Permanente Contra Agrotóxicos e Pela Vida.

As iniciativas para o estímulo da tributação verde e o combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos, por meio do Ministério Público de Santa Catarina, dos Centros de Apoio do Consumidor, do Meio Ambiente e da Ordem Tributária e do Fórum Catarinense de Combate aos Agrotóxicos e Transgênicos (FCCIAT), foram apontadas como exemplos a serem replicados em todo o país durante a audiência pública sobre Isenção Fiscal de Agrotóxicos, realizada nesta quinta-feira (27/6), em Brasília. Estima-se em R$ 2,07 bilhões de reais o montante que deixa de ser recolhido no Brasil com esses produtos tóxicos, sem nenhuma contrapartida para tratar os impactos negativos na saúde e no meio ambiente.

A audiência foi uma iniciativa do Ministério Público Federal em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), a organização de direitos humanos Terra de Direitos e a Campanha Permanente Contra Agrotóxicos e Pela Vida. O encontro discutiu a ADI 5553 em tramitação do STF a respeito da isenção de agrotóxicos e o MPSC, o Governo de Santa Catarina e o país da Dinamarca foram mostrados como modelos de atuação.

O MPSC foi pioneiro no País a estimular a discussão da implementação da chamada tributação verde, prática que retira ou diminui os incentivos fiscais de produtos que causam dano ao meio ambiente. Em 2016, o Fórum Catarinense de Combate aos Agrotóxicos e Transgênicos (FCCIAT) encaminhou moção ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) questionando a isenção dos agrotóxicos. Um convênio do CONFAZ vem sendo reeditado anualmente pela unanimidade dos Estados para aplicar isenções de 60% até 100% do total de ICMS. ADI 5553 é contra justamente os dispositivos desse convênio.

Durante a audiência, a Promotora de Justiça catarinense Greicia Malheiros da Rosa Souza falou sobre a articulação conjunta do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, representado pelo atual Coordenador, Promotor de Justiça Eduardo Paladino, e da Ordem Tributária do MPSC junto ao Governo do Estado, para a implementação da tributação verde.

Após o estímulo, com a colaboração do Promotor de Justiça Giovanni Gil (Ordem Tributária), o Executivo estadual adotou a ideia a partir de 2019, mas na sequência ocorreu a interveniência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina por meio de projeto de sustação de ato administrativo, que prorrogou a isenção sobre os agrotóxicos até o final de julho deste ano.

Contudo, na audiência pública do MPF, em Brasília, o Secretário Estadual da Fazenda, Paulo Eli, confirmou que a tributação verde está mantida em Santa Catarina e serão cobrados tributos quer os demais Estados queiram ou não. Eli sustentou que a taxação dos agrotóxicos é uma previsão constitucional. Ele citou o artigo 170, V, que prevê a defesa do consumidor e o meio ambiente como princípios da ordem econômica.

O Procurador da República Marco Antônio Almeida, um dos organizadores da audiência pública, afirmou que o exemplo de Santa Catarina é absolutamente elogiável e que a tributação verde é um caminho sem volta. “Há um descompasso entre a pauta socioambiental e a econômica. Mas as ações do MPSC e do Estado de Santa Catarina vão reverberar pelo país e o nosso objetivo de debater o tema com a sociedade e sensibilizar os julgadores (STF) foi alcançado”, comentou.

O presidente do Fórum Nacional do Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, Procurador do Ministério Público do Trabalho Pedro Serafim, também elogiou a atuação do MPSC e criticou veementemente o convênio do CONFAZ. “A isenção de imposto sobre os agrotóxicos é uma ignomínia fiscal. Isso porque algo que produz dano à saúde e ao meio ambiente recebe isenção enquanto o remédio se paga imposto. O tributo parafiscal tem que alcançar o objetivo social, facilitar o cidadão e não prejudicar. E vocês entenderam isso. Esse convênio do CONFAZ é nefasto, só beneficia o lucro em detrimento da saúde do trabalhador e da precariedade do meio ambiente.”

Programas institucionais

Durante a audiência pública, a Promotora de Justiça Greicia também falou sobre os programas institucionais de segurança alimentar e do controle do uso indiscriminado dos agrotóxicos.

O programa Alimento Sem Risco, por exemplo, é fruto de uma parceria firmada desde 2010 com órgãos estaduais e federais responsáveis pela fiscalização agropecuária, em especial a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (CIDASC), a Empresa de Pesquisa Agropecuária (EPAGRI) e a Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS), que tem como objetivo principal a segurança dos alimentos vegetais cultivados e comercializados em Santa Catarina, para a proteção da saúde dos consumidores contra resíduos fora da conformidade legal provenientes do uso indiscriminado de ingredientes tóxicos.

Os participantes do evento informaram, também, que apenas em 2018, o Brasil deixou de arrecadar pelo menos R$ 2,07 bilhões de reais com a isenção fiscal concedida aos agrotóxicos. Ao mesmo tempo, estudos mostram que cada dólar gasto com defensivos agrícolas gera um custo de até US$ 1,28 na saúde, somente para tratamento de casos de intoxicação. Desde a década de 80, foram notificados mais de um milhão de episódios de intoxicação por agrotóxicos no país. A exposição a esses produtos aumenta o risco de câncer, doenças crônicas, além da incidência de aborto e de malformações congênitas.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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