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Governador Carlos Moisés sanciona Lei que proíbe a entrada de agências de modelos em escolas públicas

Projeto de lei é de autoria do deputado Mauro De Nadal (MDB)

A ideia da Lei visa evitar, além de um possível desvio de atenção, o constrangimento dos alunos bem como de suas famílias, na expectativa exagerada de uma carreira difícil e que necessita, muitas vezes, de um alto investimento financeiro. “Os pais investem um dinheiro que muitas vezes não têm  em um projeto que muitas vezes não dá certo, além de levantar na criança uma falsa expectativa de sucesso e sabemos que é uma carreira difícil”, lembra De Nadal.

O deputado afirma, ainda, que em algumas situações os pais não estão preparados para suportar as enormes despesas que o cadastramento para o início de uma carreira. “É claro que lá fora as empresas poderão realizar seu trabalho normalmente, mas não dentro das escolas públicas estaduais.”

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Sanção pelo Governo de Santa Catarina
A Lei  17.738 proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos nos ambientes de escolas públicas estaduais visando ao recrutamento e/ou cadastramento de possíveis futuros clientes de seus serviços.

“Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o ingresso de representantes de agências de modelos nos ambientes das escolas públicas estaduais visando ao cadastramento e/ou recrutamento de possíveis futuros clientes de seus serviços.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado de Santa Catarina


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