Transações com moedas digitais deverão ser informadas ao Fisco
Na última quinta-feira, dia 01º de agosto, entrou em vigor a primeira norma que regulamenta a declaração fiscal de criptomoedas no Brasil.
A Instrução Normativa n° 1.888, de 03 de maio de 2019, institui que deverão ser declaradas à Receita Federal toda e qualquer transação que envolva moedas digitais. A medida é aplicada tanto à operações feitas por pessoas jurídicas quanto físicas.
No geral, as declarações deverão discriminar: qual o tipo de transação efetuada; qual o valor movimentado (em dólar e em real); qual a espécie de criptomoeda utilizada (Bitcoin, Ethereum, etc.); a quantidade de moedas envolvidas na operação; e, nos casos de transações realizadas por exchanges — corretoras de moedas virtuais — , o valor da taxa de serviço. O destino das criptomoedas também deverá ser informado ao Fisco.
As exchanges, inclusive, agora estão obrigadas a prestar contas à Receita mensalmente. Emissões, compras, vendas, doações, transmissões, permutas, entre outras operações deverão ser informadas ao órgão até as 23h59m do último dia útil do mês de verificação.
Transações que ultrapassem, ou acumulem, o valor de R$ 30 mil, porém, deverão ser declaradas antes mesmo do fim deste período.
Em setembro, a Receita receberá as primeiras prestações de contas referentes a essas operações. Visto que a norma passou a valer no primeiro dia do mês de agosto, o período de abrangência das declarações será integral.
Aqueles que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitos à multas. Para pessoas físicas, o valor gira em torno de R$ 100,00. Pessoas jurídicas, por sua vez, podem ter de arcar com uma multa um pouco maior: de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 — a depender do tipo de empresa e do seu tempo de atuação.
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