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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu importante precedente ao reconhecer a isenção do IPI na importação de equipamento médico-hospitalar pela Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand. A decisão foi tomada de forma unânime.
O posicionamento do órgão vai de encontro ao entendimento da Receita Federal, que afirma que a sociedade de assistência médica não apresentou uma declaração do Ministério da Saúde, necessária para o reconhecimento de que a entidade presta serviços beneficentes sem fins lucrativos.
À época do caso, em 2004, as regras aduaneiras consideravam a declaração do Ministério como uma das condições para a isenção do IPI. Sem o documento, a entidade assinou um Termo de Responsabilidade, se comprometendo a apresentar a declaração em um prazo de 90 dias.
Após o término do período, a sociedade de assistência médica não apresentou o documento solicitado e foi autuada pela Receita Federal. A entidade, então, apresentou um recurso no Carf para que a isenção de IPI fosse reconhecida.
O entendimento do Conselho foi favorável à argumentação da defesa, que alega que fazer a análise e comunicar à administração aduaneira se a entidade tem ou não direito à isenção é competência do Ministério da Saúde. O relator do processo considera que a Declaração de Importação foi feita de maneira adequada, tendo pleiteado a isenção do IPI e que nenhuma outra obrigação lhe é imputada por lei.
No entanto, a Fazenda Nacional ainda pode recorrer da decisão. Segundo os tributaristas, o caso pode abrir precedentes para que outras entidades da área da saúde busquem a isenção do IPI.
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