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Já pensou em importar um automóvel novo ou usado sem restrição de ano de fabricação?

Jornalista Mauro Demarchi, 18/02/2020

Projeto prevê a importação de veículos de qualquer ano e sem necessidade de autorização

Por Vinícius Alexandre
De autoria do Deputado Federal do Rio Grande do Sul, Marcel Van Hattem, o texto do PL237/2020 prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá realizar a importação de veículos automotores para fins terrestres, novos ou usados, independentemente de autorização prévia e do ano de fabricação.

Isto seria um grande avanço em termos de liberdade de mercado, já que atualmente é proibida a importação de veículos usados, com exceção daqueles com mais de 30 anos de fabricação para fins de coleção, bem como veículos pertencentes a brasileiros no exterior, por mais de 5 anos.

O projeto ainda prevê que os impostos federais incidentes na importação não podem superar o total de tributos de veículo equivalente do mercado nacional, e também, que os veículos devem atender a todas as regras de emissão de poluentes vigentes no país.

Para justificar o seu projeto o Deputado comenta que há muitos anos foi instituída no Brasil, equivocadamente, uma reserva de mercado que proíbe a importação de veículos usados e dificulta a importação de veículos novos.

Ao consumidor brasileiro é permitida a importação apenas de veículos novos e, ainda assim, é necessário que o comprador se submeta a uma série de requisitos burocráticos para obtenção da autorização prévia de importação. Na prática, esses requisitos configuram uma barreira à entrada de novos agentes e um empecilho à competição, de forma que os consumidores ficam dependentes de um círculo restrito de grandes empresas importadoras.

Como toda política protecionista, o modelo de importação atual de veículos prejudica os consumidores porque impede que haja ampla competição e liberdade econômica. No médio e longo prazos, é uma política que reduz a competitividade e a produtividade da indústria protegida. O que nasce como uma proteção setorial acaba por desproteger a sociedade brasileira como um todo.

Muitos desses veículos, novos ou usados, fabricados na Europa, na América do Norte ou na Ásia, possuem maior tecnologia, garantem melhor segurança aos passageiros e, ainda, com menores emissões poluentes. Independentemente da discussão sobre o preço do veículo importado, se é de fato competitivo ou se chegará mais caro ao consumidor brasileiro, a proibição de importação por si só é totalmente prejudicial ao direito de liberdade de escolha desse consumidor. Cabe somente a ele – o consumidor – tomar essa decisão.

A vedação à importação de veículos usados no Brasil foi instituída pela Portaria DECEX no 8, de 1991, do então Ministério da Fazenda. Essa Portaria somente autoriza importação de veículos bastante antigos (com mais de 30 anos de fabricação), e somente para fins culturais e de coleção. Além de restringir direitos, essa Portaria, formalmente, tem como fundamento o Decreto no 99.244, de 1990, que já se encontra revogado, não mais produzindo efeitos jurídicos.

Ressalta-se que, observado o princípio da legalidade, nenhum brasileiro pode ser obrigado a fazer algo, ou a deixar de fazer, senão em virtude da lei. Contudo, inexiste no Brasil lei stricto sensu que impõe restrição à importação de veículos usados. Assim, qualquer restrição aos direitos e liberdades individuais e econômicas, inclusive aquelas relacionadas à importação de veículos novos e usados, deveria ser um tema a ser disciplinado pelo Congresso Nacional, no exercício de suas competências constitucionais, e não por ato infralegal do Poder Executivo.

Pra quem quiser acompanhar o projeto, é só acessar clicando aqui

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