Peritos e policiais durante a reconstituição na casa da família, na tarde desta quinta(Foto: Leo Munhoz/NSC Total)
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Tribunal de Justiça suspende júri popular no caso do triplo homicídio em Alfredo Wagner

Julgamento ainda não tem nova data para ocorrer e fica em suspenso até que se esgotem as chances de recursos da defesa

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu momentaneamente o júri popular no caso do triplo homicídio em Alfredo Wagner, na Grande Florianópolis. O crime aconteceu no dia 9 de agosto de 2019, quando três pessoas de uma mesma família foram brutalmente assassinadas no sítio onde moravam, na localidade de Santa Bárbara.

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De acordo com a defesa o júri estava marcado para 26 de março. Porém, o recurso para suspender o julgamento foi acolhido nesta quarta-feira (19) pela 5ª Câmara Criminal do TJSC.

A defesa alega que o júri havia sido marcado de forma equivocada e precipitada pelo juiz de primeiro grau, sem esperar o julgamento do recurso em segunda instância. “É de entendimento pacífico da jurisprudência do STJ e STF, que somente após exauridos todos os recursos na instância ordinária (TJ) é que poderá ser submetido o caso a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri popular”, diz a defesa realizada pelo escritório ROR Advocacia Criminal.

Confira a nota da defesa

“A defesa de Arno Cabral Filho, realizada pelos advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira, – ROR Advocacia Criminal, informa que; na data de ontem 19/02/2020, a Quinta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, acolheu o pedido da defesa para suspender a realização do julgamento do caso pelo Egrégio Tribunal do Júri popular.

Que havia sido marcado de forma equivocada e precipitada pelo juiz de primeiro grau, para o dia 26/03/2020.

Entendemos que foi de forma precipitada porque o Juiz de primeiro grau despachou agendando dia para julgamento do caso pelo plenário do júri, no MESMO DIA, em que o TJSC julgou nosso recurso (13/02/2020). Ou seja; a defesa sequer havia sido intimada do teor do acórdão que negou provimento ao recurso interposto.

Importante esclarecer que cabe recursos contra o acordão, caso a defesa entenda pertinente. E ainda, que é de entendimento pacifico da jurisprudência do STJ e STF, que somente após exauridos todos os recursos na instância ordinária (TJ) é que poderá ser submetido o caso a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri popular”.

Relembre o caso

A chacina ocorrida em Alfredo Wagner vitimou três pessoas: Loraci Matthes, 50 anos, o filho Mateo Tuneu, 8 anos, e o marido Carlos Alberto Tuneu, 67 anos. A mulher e a criança foram assassinados com uma barra de ferro. Carlos, mais conhecido como ‘Argentino’ pela sua nacionalidade, teria sido morto a tiros.

De acordo com a polícia, o crime foi motivado por uma dívida de R$ 60 mil. Conforme a investigação, o acusado foi até a casa da família na noite de quinta-feira (8) ameaçando-os com uma arma. Ele havia registrado boletim de ocorrência por ameaça contra Tuneu que supostamente o teria ameaçado por conta da dívida.

O crime ocorreu no dia seguinte, quando o suspeito voltou à casa e discutiu com Loraci Mathes. Ele teria retornado ao sítio na tentativa de eliminar papéis assinados na noite anterior – em que reconhecia a dívida com a família.

A polícia acredita que pode ter havido resistência da mulher para entregar os documentos, o que teria motivado a primeira morte. A criança pode ter sido morta por ter testemunhado o crime. Ao sair da casa, o acusado se deparou com Tuneu e cometeu o terceiro assassinato.


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