Contratação de empresa para fornecer serviço de motorista de ambulância foi cancelada pela Prefeitura após a ação civil pública ser aceita pela Justiça. Empresa pertence ao mesmo servidor que fiscalizou processo de dispensa de licitação.
A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os agentes públicos e os demais envolvidos na contratação de uma empresa para a prestação do serviço de motorista de ambulância. Ao todo são nove réus – cinco servidores e agentes políticos, dois médicos, um advogado e um motorista -, e o prejuízo aos cofres do município poderia chegar a R$ 400 mil se o contrato não fosse suspenso. O cancelamento do contrato pela Prefeitura não anula a ação.
Conforme noticiado na imprensa local, na quarta-feira (6/5), em entrevista coletiva, o Secretário Municipal de Saúde anunciou que o Município de Criciúma cancelou o Contrato n. 053/FMS/2020, afastou dois servidores que haviam participado do processo licitatório e abriu sindicância para apurar os fatos.
Na ação civil pública que visa à responsabilização por improbidade administrativa dos envolvidos na suposta contratação ilegal e fraudulenta de empresa para prestação do serviço de motorista de ambulância, o Ministério Público havia pedido liminarmente a suspensão do contrato. O pedido ainda não foi apreciado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.
Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Caroline Cristine Eller, que atua na área da moralidade administrativa, comprova que os serviços de motoristas de ambulância para atender a necessidade temporária do município devido ao estado de emergência decorrente da pandemia de covid-19 poderiam ser contratados diretamente, por meio de um procedimento administrativo simples, inclusive com a dispensa de processo seletivo, mas não por meio de empresas, como terceirizados.
Ainda segundo a ação, o Prefeito Municipal conhecia essa possibilidade, bem como as demais possibilidades e restrições legais de contratações de servidores, serviços e bens em caráter emergencial em caso de calamidade pública, pois ele recebeu a Recomendação nº 0004/2020/11PJ/CRI, do Ministério Público, sobre essas medidas, e respondeu à 11ª Promotoria de Justiça afirmando que a acatava.
Mesmo assim, segundo a apuração do Ministério Público no inquérito civil que embasou a ação civil pública, a Prefeitura instaurou um processo licitatório para a contratação de uma empresa para prestar os serviços de motorista de ambulância. Para agravar a situação, o servidor responsável pela fiscalização da concorrência é, na verdade, o dono de fato da empresa que acabou sendo contratada mediante dispensa de licitação, conforme as provas levantadas durante as investigações e apresentadas na ação.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede, na ACP nº 5007225-82.2020.8.24.0020, por meio de liminar, que o contrato entre a Prefeitura Municipal e a empresa Master Vida Transportes e Atendimento de Pacientes Eireli seja suspenso imediatamente e que os réus paguem uma multa diária de R$ 10 mil caso descumpram a liminar. Como decisão final, a 11ª PJ pede que os réus sejam julgados por atos de improbidade administrativa e, caso condenados, restituam ao município os prejuízos causados aos cofres públicos, além do pagamento de multas e da suspensão dos direitos políticos.
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