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Ação do MPSC pede responsabilização por atos de improbidade administrativa na contratação de empresa de motoristas de ambulância

Contratação de empresa para fornecer serviço de motorista de ambulância foi cancelada pela Prefeitura após a ação civil pública ser aceita pela Justiça. Empresa pertence ao mesmo servidor que fiscalizou processo de dispensa de licitação.

A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar os agentes públicos e os demais envolvidos na contratação de uma empresa para a prestação do serviço de motorista de ambulância. Ao todo são nove réus – cinco servidores e agentes políticos, dois médicos, um advogado e um motorista -, e o prejuízo aos cofres do município poderia chegar a R$ 400 mil se o contrato não fosse suspenso. O cancelamento do contrato pela Prefeitura não anula a ação.

Conforme noticiado na imprensa local, na quarta-feira (6/5), em entrevista coletiva, o Secretário Municipal de Saúde anunciou que o Município de Criciúma cancelou o Contrato n. 053/FMS/2020, afastou dois servidores que haviam participado do processo licitatório e abriu sindicância para apurar os fatos.

Na ação civil pública que visa à responsabilização por improbidade administrativa dos envolvidos na suposta contratação ilegal e fraudulenta de empresa para prestação do serviço de motorista de ambulância, o Ministério Público havia pedido liminarmente a suspensão do contrato. O pedido ainda não foi apreciado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Caroline Cristine Eller, que atua na área da moralidade administrativa, comprova que os serviços de motoristas de ambulância para atender a necessidade temporária do município devido ao estado de emergência decorrente da pandemia de covid-19 poderiam ser contratados diretamente, por meio de um procedimento administrativo simples, inclusive com a dispensa de processo seletivo, mas não por meio de empresas, como terceirizados.

Ainda segundo a ação, o Prefeito Municipal conhecia essa possibilidade, bem como as demais possibilidades e restrições legais de contratações de servidores, serviços e bens em caráter emergencial em caso de calamidade pública, pois ele recebeu a Recomendação nº 0004/2020/11PJ/CRI, do Ministério Público, sobre essas medidas, e respondeu à 11ª Promotoria de Justiça afirmando que a acatava.

Mesmo assim, segundo a apuração do Ministério Público no inquérito civil que embasou a ação civil pública, a Prefeitura instaurou um processo licitatório para a contratação de uma empresa para prestar os serviços de motorista de ambulância. Para agravar a situação, o servidor responsável pela fiscalização da concorrência é, na verdade, o dono de fato da empresa que acabou sendo contratada mediante dispensa de licitação, conforme as provas levantadas durante as investigações e apresentadas na ação.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede, na ACP nº 5007225-82.2020.8.24.0020, por meio de liminar, que o contrato entre a Prefeitura Municipal e a empresa Master Vida Transportes e Atendimento de Pacientes Eireli seja suspenso imediatamente e que os réus paguem uma multa diária de R$ 10 mil caso descumpram a liminar. Como decisão final, a 11ª PJ pede que os réus sejam julgados por atos de improbidade administrativa e, caso condenados, restituam ao município os prejuízos causados aos cofres públicos, além do pagamento de multas e da suspensão dos direitos políticos.


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