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MPSC obtém suspensão de decreto que permitia atividades recreativas em escolas de Itapema

Decreto Municipal 68/2020, agora suspenso por decisão judicial, era menos restritivo do que as normas estaduais.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão de um decreto do Município de Itapema que permitia atividades recreativas nas escolas particulares da cidade, inserida na região da Foz do Rio Itajaí, classificada como de risco potencial gravíssimo para a pandemia de covid-19.

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A ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, sustenta que o Decreto Municipal 68/2020 é ainda mais permissivo que as normas estaduais, sem qualquer amparo em dados científicos, em total contraponto à realidade vivenciada não só pelo Município de Itapema, no que diz respeito aos níveis de contaminação e óbitos decorrentes da covid-19, mas de todo o Estado de Santa Catarina.

No momento em que o Estado de Santa Catarina prorroga a suspensão das aulas presenciais até 12 de outubro, o Município de Itapema, muito embora mantenha a suspensão das atividades pedagógicas presenciais, permite a aglomeração de crianças e adolescentes no espaço físico de escolas particulares, para a realização de atividades recreativas“, completa a Promotora de Justiça.

Segundo a Promotora de Justiça, o que se está evitando, com a suspensão das atividades pedagógicas presenciais, não são as atividades em si, mas o contato entre os alunos, a aglomeração deles. “Sendo assim, não faz nenhum sentido, permitir-se a reabertura das escolas particulares, o que gerará a aglomeração de crianças e adolescentes, para a realização de atividades ditas recreativas“, conclui.

A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi deferida nesta sexta-feira (21/8) pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema, que determinou, ainda, que o município dê ampla divulgação à suspensão do decreto e que os órgãos de fiscalização sejam oficiados para informarem à Justiça se houver descumprimento da decisão judicial. A medida liminar é passível de recurso. (Ação n. 5005000-65.2020.8.24.0125)


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