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Justiça determina retorno imediato das aulas em Alfredo Wagner e Grande Florianópolis

Jornalista Mauro Demarchi, 17/03/2021

Decisão determina que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas de Alfredo Wagner que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do Decreto de municípios da Grande Florianópolis que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais.

Assim, as aulas presenciais devem ser imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado, garantindo o direito de opção dos pais ou responsável para a manutenção da atividade remota, caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.

Essa liminar foi obtida pelo MPSC nas ações ajuizadas após os municípios da Grande Florianópolis anunciarem a suspensão das aulas presenciais como medida de combate à pandemia, enquanto mantém abertas atividades não essenciais, ainda que com restrição de horário.

As ações, contra os municípios de Alfredo Wagner, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Florianópolis, Palhoça, São José, Tijucas, São Pedro de Alcântara, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.

Na ação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, assim como nas demais, o Ministério Público sustenta que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais.

Porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.

*Com informações do Ministério Público de Santa Catarina

Tempo de leitura2 min

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