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Governo de SC proibe evento ao ar livre com aglomeração acima de 500 pessoas

A portaria do governo Carlos Moisés, divulgada nesta terça-feira, 30, proíbe eventos ao ar livre que provoquem aglomeração com mais de 500 pessoas em Santa Catarina.

A Portaria é publicada após um alerta para a nova variante do coronavírus, a ômicron, com dois casos já confirmados preliminarmente no Brasil, segundo a Anvisa.

O governo esclarece que a portaria 1035 vem para ampliar os cuidados frente à ômicron, especialmente com as pessoas mais vulneráveis. Estabelecimentos e organizações que promovem eventos devem seguir o protocolo Evento Seguro e divulgar amplamente as medidas preventivas à Covid-19 em todos os canais de comunicação.

O protocolo Evento Seguro, regulamentado pelo decreto estadual 1371, dispõe sobre eventos de grande porte, que reúnam mais de 500 pessoas.

A nova portaria proíbe a realização de shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas e não apresentem condições de implantar pontos de controle de acesso ao público para cumprimento do Evento Seguro.

Confira as regras que devem ser divulgadas pelos organizadores de eventos:

  • uso obrigatório de máscara;
  • pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

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