Proposta visa evitar golpes na locação de veículos e delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de propriedade de locadoras
Nesta terça-feira (24) o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por maioria de votos, o PL 275/2021, de autoria do deputado Jerry Comper. O projeto de lei determina às empresas locadoras de veículos o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade. O objetivo principal é evitar a ocorrência em Santa Catarina de golpes com esses veículos.
Na justificativa do projeto de lei, o autor defende que a medida vai evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato. “Pessoas simulam a locação de veículos e, após adulteração dos documentos, tornam apto para a venda, em flagrante prejuízo para as empresas e os compradores”, alega.
O autor ressalta ainda que a proposta preenche uma lacuna da lei, que não considera a prática como roubo ou furto. “A apropriação indébita é facilitada pela ausência de previsão no Código Brasileiro de Trânsito de exigência de comprovação no Cadastro Nacional de Veículos, no caso da transferência de propriedade, pois prevê apenas a exigência de certidão negativa de furto e roubo“, destaca Comper.
Com informações da AgênciaAL
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