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Casos de assédio eleitoral nas empresas aumentam significativamente e desafiam os setores de RH

Número de denúncias no Ministério Público do Trabalho cresceu 450%, comparado com as eleições de 2018. Clima interno nas organizações e orientações sobre os limites definidos pelo Código Eleitoral ganham destaque na agenda do RH

Com a aproximação do segundo turno das eleições no Brasil, o número de denúncias de assédio eleitoral encaminhado no Ministério Público do Trabalho (MPT) vem aumentando significativamente. De acordo com levantamento recente, até o momento o total registrado pelo MPT supera em cinco vezes o de 2018 e representa um crescimento de cerca de 450%. A maior parte das denúncias de assédio laboral durante este processo eleitoral tem sido apresentada contra empresários e empresas que agem com a intenção de coagir, pressionar e intimidar empregados a votar em um determinado candidato, condicionando a manutenção do emprego à vitória do indicado. O Código Eleitoral tipifica esta forma de assédio como crime.

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O aumento significativo de casos de assédio eleitoral tem trazido preocupação”, afirma Luiz Drouet, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP), ressaltando a importância do trabalho dos profissionais de RH na orientação de lideranças e gestores de pessoas sobre os limites definidos pela lei.

A agenda do RH, que já estava sobrecarregada desde o início da pandemia, destaca Drouet, acentua-se com as eleições. “Mesmo os profissionais preparados para lidar com crises relatam que estão diante de situações desafiadoras“, confirma. “Mas é imprescindível garantir a liberdade de voto dos colaboradores e o respeito ao processo democrático eleitoral.

O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral, nos artigos 299 e 301, e se configura diante de concessão ou promessa de benefícios e vantagens em troca de voto ou ainda ameaça com o intuito de obrigar alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata. De acordo com o MPT, “coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e, ainda, assédio moral”.

A Constituição Federal garante ao eleitor a liberdade de escolha de seus candidatos, sem interferências ilícitas, e assegura o sigilo ao voto. “Com o assédio eleitoral, o chamado ‘voto de cabresto’ renasce em pleno século 21 e a sociedade brasileira vivencia o processo mais polarizado desde a redemocratização do País”, observa Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

Além de coação, intimidação e pressão para que o empregado vote em determinado candidato, Veridiana destaca que algumas práticas também são consideradas ilícitas. “Obrigar empregados a usar uniformes com mensagens alusivas a candidatos ou ainda dificultar o acesso ao voto, determinando que o empregado preste serviços no dia da eleição, sem dar a ele o direito de votar, são algumas destas situações”, enumera.

O poder diretivo do empregador, lembra a diretora jurídica da ABRH-SP, não é ilimitado e encontra balizas nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana. “O MPT, por meio da Recomendação nº 01/2022, aconselha empresas e empregadores a se absterem de oferecer benefício ou vantagem a pessoas que buscam emprego ou que tenham alguma relação de trabalho com a organização em troca de votos”, afirma. “Ameaças e constrangimentos sofridos pelos empregados, e mesmo terceirizados, são passíveis de medidas administrativas e judiciais”, completa.

O empregado, vítima de assédio eleitoral laboral, pode fazer a denúncia de maneira anônima e ainda tem o direito de ajuizar reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta, em razão da falta grave cometida pelo seu empregador. “Caso haja a comprovação da prática de crime eleitoral laboral, os assediadores, além de responderem criminalmente, serão responsabilizados na esfera trabalhista”, afirma Veridiana Police.

Luiz Drouet observa que, independentemente do resultado das eleições, o clima no País será de divisão. “O principal desafio após o pleito é garantir a construção de um ambiente de confiança para que todos os assuntos possam ser debatidos com respeito e harmonia em quaisquer esferas de uma organização de trabalho”, finaliza o presidente da ABRH-SP.


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