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Conheça a importância de uma assessoria jurídica especializada na hora de optar por um contrato pré-nupcial

Pauta JornalAW, 08/11/202208/11/2022

Advogadas explicam que o modelo é importante para a segurança patrimonial de um casal

Conhecido também por pacto antenupcial, o contrato pré-nupcial é um documento feito entre os noivos antes do casamento por meio de uma escritura pública lavrada em cartório. Esse instrumento jurídico serve para que o casal regulamente as questões patrimoniais, que irão reger o matrimônio, como a definição do regime de bens e extrapatrimoniais prevendo como será a gestão desta nova vida familiar.

Um contrato pré-nupcial será sempre obrigatório quando um casal optar por um regime diverso da comunhão parcial de bens, regra estabelecida pelo Código Civil vigente. Dessa forma, quando a escolha for pela separação total de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou regime misto, a celebração do contrato é obrigatória.

Débora Ghelman, advogada especializada em Direitos de Família e Sucessões, e sócia do escritório Lemos & Ghelman, explica que, “caso não seja realizado o pacto antenupcial antes da celebração do casamento, o regime adotado será automaticamente o da comunhão parcial de bens”.

Uma das principais vantagens que o casal encontra ao optar por realizar um contrato pré-nupcial é a possibilidade de expor seus medos e desejos, além de dar maior transparência ao relacionamento, principalmente diante de assuntos mais delicados como, por exemplo, comunicação de patrimônio e previsão de pensão alimentícia.

“O contrato pré-nupcial é uma ferramenta importantíssima para a segurança patrimonial e familiar de um casal, uma vez que permite que ambos estipulem quais regras irão reger o seu relacionamento”, explica Ghelman.

Tal prática evita confusão sobre o patrimônio de cada um, além de um possível litígio em caso de divórcio, uma vez que as regras estão claras e tal prática está em total consonância com o Direito Preventivo.

O que diz a legislação brasileira?

A lei 6.515/77 estabeleceu que o regime legal é o da comunhão parcial de bens, o que significa que, diante do silêncio dos cônjuges sobre qual regime irá vigorar no casamento, o modelo parcial de bens será o reconhecido pela justiça brasileira. Por isso, para os outros regimes de bens, como a separação total, a comunhão total, a participação final nos aquestos ou o regime misto, o contrato pré-nupcial se torna obrigatório. 

A advogada e sócia da Lemos & Ghelman, Bianca Lemos, explica que, “a segurança das partes em um processo de divórcio é aumentada, já que o pacto antenupcial assegura que o que foi acordado antes do casamento seja respeitado, desde que não haja nenhuma nulidade em suas cláusulas. Por isso, é importante a assessoria de um advogado especialista em Direito de Família”.

O pacto antenupcial é um contrato extremamente importante, que precisa ser realizado de forma minuciosa e completa, com todas as necessidades e vontades dos noivos. Por isso, é essencial que o casal consiga dialogar de forma que cada parte consiga expor o seu ponto de vista. “Nesse momento, é crucial o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família, capaz de dar a melhor orientação jurídica às partes a fim de evitar problemas no futuro. Prevenir é sempre melhor do que remediar, e esse é o verdadeiro papel do advogado”, enfatiza Lemos.

As sócias finalizam dizendo que, “tendo em vista a nossa experiência advogando durante muitos anos na área de Família, sempre recomendamos que o casal consulte um advogado especialista quando decidir se casar. É muito importante conhecer os regimes de bens existentes no nosso ordenamento jurídico e entender qual irá melhor se aplicar aos dois. É nesse momento que os noivos poderão tratar de assuntos mais delicados, como, por exemplo, de dinheiro, que é um tema que mais cedo ou mais tarde irá surgir no relacionamento”. 

Sobre a Lemos & Ghelman Advogados

Fundado pelas sócias Débora Ghelman e Bianca Lemos, o escritório boutique Lemos & Ghelman Advogados tem sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Sua expertise é o atendimento individualizado e a aplicação da advocacia humanizada, realizada por meio de técnicas de mediação e de comunicação não violenta em busca de resoluções de conflitos com um olhar cuidadoso para seus clientes. Suas principais áreas de atuação percorrem o Direito Preventivo, demandas consultivas, consensuais e/ou litigiosas nas áreas do Direito de Família e Sucessões, tanto no Brasil quanto no exterior.


Digital Trix Comunicação
Veronica Rocha

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