Caso não seja realizada a desocupação e recuperação de área de mangue, multa poderá ser aumentada
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis e multou a prefeitura por demora em cumprir sentença judicial em ação ambiental. Caso a prefeitura não cumpra a determinação judicial em 60 dias, poderá ser novamente multada, desta vez em R$ 100 mil.
Entenda o caso
O MPF instaurou inquérito a partir de documentação encaminhada pelo ICMBio, dando conta de crime ambiental cometido por particular na Servidão Alzira Machado Custódio, Bairro Rio Tavares, mediante aterro em área de manguezal, nos limites da RESEX Marinha do Pirajubaé.
Verificou-se posteriormente que a construção não era a única irregular na área e, por isso, o MPF ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e os ocupantes irregulares (ACP nº 2009.72.00.008632-9). A Justiça proferiu sentença que condenou o município a demolir todas as construções ilegais dentro da Unidade de Conservação e em área de mangue, bem como a recuperar ambientalmente a área, inclusive através da retirada de aterros. A Ação Civil Pública está em fase de cumprimento de sentença (autos nº 5016387-62.2015.4.04.7200).
Em relação à omissão da Prefeitura de Florianópolis em preservar, fiscalizar e coibir a degradação ambiental no local, o MPF também denunciou o Município de Florianópolis por conta da promoção, sem licença do órgão ambiental competente, de calçamento na localidade (Ação Penal nº 2009.72.00.000574-3).–
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