Após ação civil pública do MPF, comunidade do Paiol de Barro terá de volta horto e cozinha para elaboração de remédios tradicionais
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União e o município de Entre Rios (SC) a providenciarem a retomada, em 60 dias, sob pena de multa, das atividades de medicina tradicional com o uso de ervas terapêuticas na comunidade indígena do Paiol de Barro, localizada na área rural do município. Pela decisão, os entes também devem adotar medidas para revitalizar o horto e a cozinha que servia de auxílio para elaboração de remédios, além de promover a contratação ou cessão de profissional de saúde para coordenar o serviço.
A medida é resultado de ação civil pública ajuizada em 2017 pelo MPF. Na ocasião, o órgão constatou que o uso da medicina tradicional no cuidado à saúde dos indígenas – prática comum na região – acabou sendo abandonado, em razão da mudança na gestão municipal. Duas servidoras públicas que exerciam trabalhos na comunidade, auxiliando no preparo de medicamentos, foram removidas da localidade, afetando o modo de vida dos indígenas.
Segundo relato de uma das profissionais – uma técnica em enfermagem que atuou por 20 anos na comunidade – as mulheres da aldeia se reuniam no local para cultivar e ministrar as ervas medicinais. Havia grande demanda pelos serviços, sobretudo de pessoas em busca de chás preparados por elas. A prática é considerada de suma importância na preservação das tradições culturais indígenas.
Na ação, o MPF argumenta que a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, das Nações Unidas, prevê o uso da medicina tradicional em complemento às técnicas clássicas de saúde, para proporcionar melhor condição de vida a essas populações. Já a Lei n. 8.080/90 estabelece como obrigação do Estado brasileiro levar em conta as especificidades da cultura dos povos indígenas nas políticas de saúde voltadas a essa população.
“É importante assegurar esse intercâmbio entre a medicina alopática e a tradicional, de modo a se garantir um atendimento mais eficaz e que seja capaz de respeitar as tradições e os saberes da comunidade indígena”, sustenta o Ministério Público na ação.
Ao atender o pleito do MPF, a Justiça considerou ser dever do Estado fornecer às pessoas carentes de recursos o acesso à saúde, de modo que a política pública seja exercida em locais apropriados. No caso dos povos indígenas, o acesso à saúde deve ser tratado com a devida distinção, considerando-se aspectos como a língua, tradições e modos de vida.
“A atenção aos povos indígenas deve comportar particularidades, sobretudo no que concerne a uma abordagem diferenciada, não podendo o Administrador simplesmente se valer de soluções próprias e genéricas, como se não houvesse especificidades do indígena em relação ao não indígena”, conclui a decisão.
Íntegra da decisão
—
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao cidadão: (48) 2107-6100 e 2107-2410
E-mail: prsc-sac@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_SC
Descubra mais sobre Jornal Alfredo Wagner Online
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.