Comportamento Direito

Larissa Manoela: Planejamento Familiar Patrimonial, Contrato Societário, Mediação de conflitos

Advogada analisa formas legais para evitar ou solucionar casos como o da atriz e sua família

Para além dos projetos de Lei recentemente enviados à Câmara para atuar em casos como o de Larissa Manoela, o Código Civil e o ECA já trazem ferramentas para prevenção e solução desse tipo específico de conflitos. A advogada Marilia Golfieri Angella, fundadora do Marilia Golfieri Angella Advocacia Familiar e Social analisa algumas delas a partir de sua atuação no direito familiarista e as relaciona com o caso que ganhou a mídia nas últimas semanas.   

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Planejamento Patrimonial

Famílias com grandes fortunas e bens têm possibilidades jurídicas para amparar casos em que o sustento familiar está concentrado na figura de uma ou de poucas pessoas. “Mesmo tendo laços familiares, os sócios de uma empresa podem usar o contrato social e a lei para proteção patrimonial, atual e futura, antevendo até uma ruptura ou falência da relação de confiança familiar antes estabelecida de forma sólida”, explica advogada.

Ela ressalta que embora possa causar estranheza Larissa Manoela ter que pedir autorização para mexer em seus rendimentos e ter apenas 2% da empresa familiar, segundo o que foi veiculado na imprensa, isso poderia ter sido alterado quando ela se tornou maior de idade. “A maioridade é o momento em que a sócia que antes era menor de idade pode propor uma mediação alinhada ao planejamento patrimonial e familiar para reorganização das empresas e das finanças comuns. No caso de Larissa, os três eram sócios de todas as empresas abertas”, explica a familiarista.

Trabalho infantil no meio artístico: o dinheiro de Larissa Manoela era somente “dela”?

Marilia explica que não há na lei um direcionamento sobre como deve ocorrer o trabalho infantil artístico, nem mesmo como o patrimônio dos filhos deve ser organizado pelos pais, que detém o poder familiar e fazem as escolhas pelos filhos até a maioridade ou sua emancipação civil. “Há apenas a necessidade de que seja obtida uma autorização judicial para a realização de determinado trabalho infantil, apresentando-se os benefícios que serão gerados à criança para que sejam respeitados todos os direitos fundamentais desta, como o direito à educação ou mesmo o direito ao brincar”, comenta.

As informações levadas à público relatam que os pais de Larissa se dedicaram a cuidar dos interesses da carreira de Larissa desde os quatro anos da artista, não apenas financeiramente, mas também emocionalmente. “Ambos tinham profissões e estavam inseridos no mercado de trabalho, antes de se dedicarem a gerir o patrimônio familiar obtido com o trabalho artístico de Larissa, e exceto no caso de comprovação de desvio deste patrimônio de forma ilegal (relembro que há respaldo jurídico para administração de empresas conjuntas), podemos afirmar que o dinheiro de que Larissa Manoela diz ter aberto mão recentemente, na ordem de R$ 18 milhões, não é somente dela”, analisa Marilia.

No entanto, o cenário mudou quando Larissa atingiu a maioridade. Segundo Golfieri, embora o pano de fundo seja uma relação familiar, a empresa segue o rito da lei civil normalmente, tal como qualquer empresa, e isso garantia à Larissa o direito de gerir seu patrimônio e tomar decisões que lhe fossem convenientes, ainda que fosse a dissolução empresarial.

A Mediação como aliada

A mediação vem sendo adotada como estratégia de política judiciária para resolução de processos há mais de dez anos, em especial a partir de 2015, quando foi alterado o Código de Processo Civil e editada uma lei própria sobre este método alternativo de solução de conflitos, mostrando-se mais adequado em determinados casos.

Sobre o caso de Larissa Manoela, Marilia comenta que com muitas nuances bem complexas, é fácil cair na tentação de cair em uma das narrativas apresentadas, mas a verdade é que não há um lado a ser escolhido. “Os dois lados manifestaram publicamente tentativas de diálogo malsucedidas. A mediação teria uma atuação fundamental nesse processo, e de forma plenamente amparada pelo direito”, ressalta.

Sob a ótica do direito familiarista, um tanto mais objetiva do que as análises jornalísticas, a mediação familiar pode ser utilizada nos casos de planejamento familiar e sucessão empresarial como o de Larissa Manoela, entregando às partes soluções que reflitam os anseios e necessidades de todos os envolvidos, oportunizando os momentos de escuta recíproca e de validação entre as partes, inclusive empoderando-as para que consigam, por si só, resolver potenciais conflitos futuros através de um processo mais empático e dialógico”, finaliza Marilia.


ELA Comunica

Adriana Fegyveres


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