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MPF garante devolução de taxa de inscrição para concurso do INSS em casos devidos

Valor de R$85 será devolvido a candidatos que tiveram a isenção deferida, pagaram a taxa em duplicidade ou fora do prazo, ou não puderam fazer o certame após mudança na data da prova

Como resultado de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), mais de 16 mil candidatos que se inscreveram no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2022 poderão receber o valor da taxa de inscrição de volta. O reembolso de R$ 85 será feito no caso de pessoas que tiveram o pedido de isenção da taxa deferido, realizaram o pagamento em duplicidade ou fora do prazo.

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Também terão direito à restituição os candidatos que não conseguiram fazer o concurso em razão da alteração da data de aplicação das provas em Guarulhos (SP). Inicialmente previstas para 27 de novembro do ano passado, as provas no município foram remarcadas para 11 de dezembro, em razão de intercorrências no local. O reembolso das taxas de inscrição foi autorizado pelo presidente da autarquia após atuação extrajudicial do MPF.

Entenda – O edital do concurso do INSS foi publicado em setembro de 2022, com previsão de mil vagas para o cargo de técnico do seguro social e remuneração de até R$ 5.905,79. De acordo com o documento, elaborado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), “o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública”.

No entanto, após ser procurado por uma candidata de Santa Catarina que se sentiu lesada, o MPF abriu procedimento investigatório para apurar o caso e verificar eventuais irregularidades. O foco da atuação era garantir o direito de todos os candidatos que receberam a negativa de ressarcimento da taxa de inscrição indevidamente. Para isso, foram expedidos ofícios à Superintendência Regional Sul do INSS e à Presidência do INSS.

Segundo informações do próprio Cebraspe, 8.958 candidatos pagaram a taxa de inscrição e depois tiveram deferidos os pedidos de isenção; 542 pagaram a taxa em duplicidade; enquanto 6.554 candidatos pagaram o boleto extemporaneamente, ou seja, após a data final de pagamento, tendo a inscrição no certame indeferida.

Em 12 de setembro de 2023, após consulta jurídica à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o presidente da autarquia proferiu despacho autorizando o reembolso das taxas de inscrição nas seguintes situações:

  • pagamento em duplicidade;
  • pagamento extemporâneo;
  • deferimento do pedido de isenção da taxa; e
  •  impossibilidade de realização do certame em razão da alteração da data de aplicação das provas em Guarulhos.

Para o MPF, a decisão do INSS encerra o assunto de forma consensual. “O inquérito alcançou seu objetivo, que era resguardar os direitos dos candidatos a receberem a devolução da taxa de inscrição nas hipóteses legais”, avalia o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, responsável pelo caso.

ICP 1.33.003.000324/2022-35Notícia publicada em https://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/atuacao-do-mpf-garante-devolucao-de-taxa-de-inscricao-para-concurso-do-inss-em-casos-devidos/view

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