Prefeitura também terá que adotar providências para recuperar o meio ambiente e impedir novas construções na faixa de areia
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis (SC) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) adotem medidas eficientes para impedir edificações, ocupações e usos irregulares na praia de Jurerê. Também devem ser criados e implementados protocolos de fiscalização contínua e periódica da região. A decisão determina, ainda, que o Município faça o levantamento de todas as construções irregulares que atualmente estejam avançando sobre a faixa de areia, para posterior retirada e recuperação da área degradada.
A decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis foi em ação civil pública ajuizada pelo MPF para frear as ocupações ilegais em áreas de preservação e evitar mais danos ao meio ambiente. Ao acolher em parte o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que sejam retirados os equipamentos e as construções que invadem a faixa de praia e adotadas medidas para a recuperação ambiental integral da região afetada. A prefeitura e a Floram terão que apresentar à Justiça um relatório inicial sobre a implantação dessas medidas de recuperação, no prazo de oito meses. Já o resultado final dos trabalhos deverá ser apresentado em até 18 meses. Em caso de descumprimento desses prazos, será aplicada multa.
A atuação do MPF se deu a partir de representação que indicava o fechamento irregular de acessos à praia, com a colocação de equipamentos de lazer e muro de pedra sobre a faixa de areia, que é bem público de uso comum e pertence à União. Após diligências, foi constatado que a situação não era isolada, existindo um processo de ocupação desordenada e sem fiscalização, avançando para dentro da praia. O MPF apontou a existência de várias construções avançando irregularmente sobre a faixa de areia, além da apropriação indevida de área de uso comum por particulares – como extensão de restaurantes, bares e estacionamentos.
O cenário encontrado demonstra uma situação generalizada de estreitamento da faixa de praia de uso comum, já impactada pela destruição e supressão das dunas antes existentes na região de Jurerê Tradicional. Além disso, o Ministério Público demonstrou a falta de fiscalização e de providências por parte dos entes municipais responsáveis, para evitar novas construções e retirar as ocupações irregulares. Segundo o órgão, o Poder Público emitiu alvarás autorizando construções ilegais, de forma a estimular a destruição do meio ambiente, contrariando o Código Florestal e o Plano Diretor da cidade.
O MPF ingressou com a ação judicial em 2021, pedindo que a Justiça determinasse providências ao Município de Florianópolis e à Floram para punir os infratores e evitar novas invasões. A legislação brasileira prevê a proteção das praias e coíbe qualquer tentativa de privatização das faixas de areia, que são bens públicos de uso comum do povo. A proibição abrange a urbanização de áreas e o uso do solo que implique dificuldade ou impedimento de acesso às praias. As normas brasileiras preveem, ainda, que as áreas de restinga são de Preservação Permanente.
Na decisão favorável ao MPF, o juiz afirma não ser novidade o “crescimento desordenado e sem critérios” ocorrido há tempos em toda a extensão da praia de Jurerê, com construções irregulares que invadem áreas protegidas. Conforme apontou o Ministério Público na ação, de nada adianta existirem normas de proteção ambiental, se as ações concretas de fiscalização não forem realizadas. “Apesar de atuações pontuais do Município e de seu órgão ambiental, ao imporem sanções por construções em áreas proibidas, essas medidas notoriamente não surtiram o efeito necessário para refrear as ilicitudes cometidas, que vêm se avolumando e colocando em risco a qualidade do meio ambiente e o bem-estar da população”, conclui trecho da sentença.
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