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Martinelli obtém decisões favoráveis sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS das bases de cálculos do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

Decisões da 5ª Vara Federal de Blumenau em dois processos são as primeiras em Santa Catarina e ocorrem na vigência da Lei 14.789/23

Empresa de Santa Catarina, cujo representante legal é o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país, acaba de obter duas importantes decisões tributárias favoráveis na Justiça sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS: uma das bases de cálculo do PIS e da Cofins, e outra sobre as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. As sentenças foram proferidas na 5ª Vara Federal de Blumenau, mesmo com a vigência da lei 14.789/23. Estas são as primeiras decisões favoráveis ao contribuinte sobre o tema em Santa Catarina, seguindo o que já é discutido em outros estados.

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Os processos discutem as mudanças promovidas pela medida provisória 1.185/23, convertida na lei 14.789/23. Com a publicação da lei, desde 1° de janeiro de 2024, a receita correspondente às subvenções de ICMS concedidas pelos estados aos contribuintes passou a ser obrigatoriamente incluída nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

“Estas alterações violam o princípio constitucional do pacto federativo e da imunidade recíproca, considerando que a União fica com parte dos benefícios oferecidos pelos demais entes que concederam as subvenções visando o desenvolvimento econômico e social de suas regiões”, explica a advogada tributária Rafaela Gaspar, que atuou nos casos pelo Martinelli.

Com o apoio do Martinelli, o contribuinte pontuou, em um dos processos, que as recentes alterações legislativas não modificaram o tratamento tributário dado ao crédito presumido de ICMS, na medida que, especificamente sobre esta modalidade de subvenção, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já declarou indevida a incidência de IRPJ e de CSLL, por conta do não enquadramento da verba nas hipóteses de aplicação dos tributos (renda ou proventos de qualquer natureza) e da quebra do pacto federativo.

No outro processo, a empresa sustentou que a legislação federal que trata do PIS e da Cofins prevê que as subvenções para investimento não integram a receita e o faturamento da empresa. Ainda, deixou claro que a lei complementar 160/17 equiparou todos os tipos de benefícios fiscais de ICMS às subvenções.

No entanto, com a vigência da lei 14.789/2023 e a consequente revogação de tais disposições anteriores, os contribuintes estão sendo indevidamente tributados pela União.

As sentenças favoráveis ao contribuinte defendido pelo Martinelli confirmam o posicionamento que vem sendo adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como pelo STJ. Em recentes decisões judiciais favoráveis os juízes concederam liminares sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em relação à exclusão do ICMS das bases do IRPJ e CSLL, as decisões favoráveis aos contribuintes foram proferidas também em São Paulo e na Bahia.

“Estas decisões trazem maior segurança jurídica tributária aos contribuintes que pretendem discutir a matéria na Justiça”, observa a advogada tributária do Martinelli, Emily Cristine da Luz, ressaltando que a questão ainda será julgada no STF (Supremo Tribunal Federal), através do Tema 843, de repercussão geral.

Sobre o Martinelli Advogados

O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).

Mário César de Mauro
GPCOM Comunicação Corporativa


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