Professora Doutora Mariana Almirão Sousa Schedeloski, docente de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), campus Alphaville.
É comum ouvir a ideia de que se todos votarem em branco uma nova eleição terá que ser realizada, com políticos diferentes da inicial. No entanto, esse mito decorre de uma interpretação equivocada do artigo 224, do Código Eleitoral.
O Código faz referência a votos nulos, que ele mesmo explica ser em votos fraudulentos, como aqueles realizados fora do horário eleitoral, que o candidato eleito foi condenado por compra de votos, por interferir com o poder político ou da autoridade, entre outras hipóteses. Nessas situações, é prevista a anulação do pleito, com a remarcação de um novo, no prazo de 20 a 40 dias.
Já com relação aos votos nulos e em branco, a própria Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo segundo, determina que será eleito para presidente o candidato que obtiver o maior número de votos, desconsiderando qualquer voto em branco ou nulo. Ou seja, os votos brancos e nulos serão tidos como se não existissem.
Aqui cabe uma diferenciação, anteriormente às urnas eletrônicas, para votar em branco, bastava o eleitor não preencher a cédula de papel, entregando “em branco”, hoje, é necessário que, no ato da votação, o cidadão aperte a tecla “branco” da urna e, logo após, confirme. Com relação aos votos nulos, o eleitor deve digitar um número que não seja de nenhum candidato e confirmar o voto.
No Código Eleitoral de 1932, que introduziu o sistema proporcional nas eleições, os votos em branco eram considerados válidos na contagem para determinação do quociente eleitoral. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos e não são direcionados para nenhum partido ou candidato.
As únicas consequências que terão, será a alteração das fórmulas dos quocientes, eleitoral e partidário, para diluir o número de votos necessários, bem como acarretar na diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito.
Imaginemos uma cidade com 100 mil eleitores. Para ser eleito, um candidato precisa de 50.001 votos válidos, ocorre que se 20 mil anularem seus votos ou votarem em branco, teremos 80 mil votos válidos. Nesse exemplo, se 40.001 pessoas votarem em um candidato, basta para que ele seja eleito.
Mesmo levando para o extremo, em uma cidade com 200 mil eleitores, se apenas uma pessoa escolher um candidato e as demais votarem em branco ou nulo, será eleito aquele com apenas um voto, pelos brancos e nulos serem desconsiderados.
Dessa forma, mesmo que os eleitores queiram demonstrar uma insatisfação com o processo eleitoral, invalidar o voto não é uma forma eficaz para isso, sendo assim é recomendável que votem nos candidatos que considerem mais aptos a exercer o cargo e possam representá-los.
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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