Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) o projeto de lei de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que proíbe a circulação e utilização de veículos de tração animal, especialmente o uso de cavalos, que são usados para puxar carroças e transportar cargas excessivas. Entre as práticas expressamente proibidas está a utilização de animais para puxar a chamada “zorra” carreta sem rodas, geralmente com pesos elevados, considerada altamente prejudicial ao bem-estar animal.
Com a aprovação em plenário, caberá agora ao Governo do Estado sancionar a nova lei.
“A iniciativa representa um avanço significativo na proteção animal em Santa Catarina, alinhando o Estado a práticas mais modernas e humanizadas, que priorizam o respeito, a saúde e a dignidade dos animais. Queremos com esse projeto, proibir as carroças, que circulam pelas cidades”, destacou o deputado.
Outro ponto relevante da lei é a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios com os municípios, fortalecendo a fiscalização e a coibição das práticas proibidas. Nos casos de descumprimento, o animal será apreendido e encaminhado para atendimento veterinário em Centros de Ciências Agroveterinárias ou outros órgãos especializados, com posterior destinação para doação.
A infração ao dispositivo passa a ser considerada grave, sujeita à aplicação de multa prevista na legislação vigente. Os recursos arrecadados com eventuais penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, garantindo que os valores retornem em forma de políticas públicas voltadas à causa animal.
Lei estabelece exceções claras para preservar manifestações culturais, segurança pública e atividades agropecuárias
Não se enquadram na vedação eventos como cavalgadas tradicionalistas, trânsito montado, atividades da cavalaria da Segurança Pública, circulação em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, rodeios, festejos, corridas de cavalos, procissões, além de passeios em charretes, atividades agropecuárias no meio rural e o uso de animais no processamento de grãos e alimentos.
O texto legal também traz definições importantes para evitar interpretações equivocadas. O veículo de tração animal é caracterizado como qualquer meio de transporte de carga ou pessoas movido por animal ungulado. Já a condução de animais com carga refere-se ao transporte de peso diretamente sobre o dorso do animal, com ou sem condutor montado. O trânsito montado, por sua vez, é definido como o uso do animal apenas como meio de locomoção de pessoas, sem carga.
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