O cenário digital brasileiro está prestes a passar por uma de suas transformações mais profundas. No dia 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como ECA Digital. Sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Lula, a nova legislação moderniza o Estatuto da Criança e do Adolescente (que completou 35 anos) para enfrentar os desafios de uma geração que já nasce conectada.
Diferente de países como a Austrália, que optaram pelo banimento total de menores em redes sociais, o Brasil escolheu o caminho da responsabilidade compartilhada e da supervisão tecnológica.
O que muda na prática?
A nova lei impõe obrigações rigorosas para empresas que operam no mercado digital brasileiro. O foco central é garantir que o ambiente virtual seja “seguro por padrão” (safety by design).
- Verificação de Idade Real: Aquela antiga caixa de seleção que perguntava “Você tem mais de 18 anos?” sem qualquer prova está com os dias contados. Para serviços de risco (como sites de apostas, pornografia ou venda de álcool e fumo), a aferição de idade será obrigatória e rigorosa.
- Supervisão Parental Conectada: Para adolescentes menores de 16 anos, as redes sociais deverão oferecer ferramentas que vinculem a conta do menor à de um responsável.
- Fim da Publicidade Dirigida: Fica proibido o uso de perfis comportamentais de crianças para o direcionamento de anúncios publicitários.
- Sinal de Idade nos Apps: Lojas de aplicativos (como App Store e Google Play) serão obrigadas a fornecer o “sinal de idade” do usuário para os apps instalados, facilitando o bloqueio automático de conteúdos impróprios.
Aferição de Idade: Como será feita?
Uma das maiores dúvidas dos usuários e empresas é sobre a tecnologia que será usada para provar a idade. Segundo Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais, o governo não exigirá uma tecnologia única.
“Não é interessante cravar uma única tecnologia. Temos soluções que vão desde a identidade digital e carteiras digitais até o Open Banking ou checagem biométrica, desde que respeitem a proteção de dados”, explicou Horta em entrevista ao Olhar Digital.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por definir quais métodos são confiáveis e por fiscalizar o cumprimento das regras. A implementação será gradual, mas a partir de 17 de março, a negligência das plataformas poderá resultar em pesadas sanções.
O Papel das Famílias e das Empresas
O ECA Digital reforça que a proteção da criança no ambiente virtual não é apenas dever dos pais, mas também do Estado e das empresas que lucram com esses serviços. As plataformas agora devem ter representação legal no Brasil para responder rapidamente a notificações judiciais e remover conteúdos ilícitos com agilidade.
Para o cidadão comum, a internet continuará a mesma para sites informativos, enciclopédias e portais de notícias. A mudança foca onde o perigo reside: na exposição precoce a conteúdos adultos e no uso desenfreado de dados de menores pela indústria publicitária.
Fique informado, tenha acesso a mais de 15 colunistas e reportagens exclusivas sobre Alfredo Wagner e região! Acesse Canal no Whatsapp do Jornal Alfredo Wagner Online aqui! Jornal Alfredo Wagner Online aqui!