Decisão determinou a nulidade das licenças ambientais, a reparação dos danos na Mata Atlântica e o pagamento de indenizações por danos ambientais e morais coletivos
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Justiça Federal condenou a empresa Abecker Empreendimentos Imobiliários, o Grupo Precisão Engenharia e Ambiental, o município de Araquari, o Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) por danos ambientais decorrentes do Loteamento Guimbala, em Araquari (SC).
A sentença, que determinou a nulidade definitiva de todas as licenças ambientais do empreendimento e a recuperação de 25,8 hectares de vegetação degradada, também estabeleceu o pagamento de indenizações. A decisão reconheceu que o empreendimento causou grave desmatamento ilegal na Mata Atlântica, em áreas de preservação permanente e nas proximidades da Terra Indígena Pindoty, sem autorização dos órgãos federais competentes.
As investigações do MPF comprovaram que, em 2017, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Araquari (Fundema) extrapolou seus limites legais ao conceder licença ambiental à empresa Abecker, empreendedora responsável pelo Loteamento Guimbala. O órgão do município só tinha autorização para liberar cortes de vegetação em terrenos de até 1 hectare, mas autorizou de forma ilegal o desmatamento de quase 26 hectares. Essa liberação irregular foi depois referendada, também de forma equivocada, pelo órgão ambiental do estado (IMA).
Além disso, perícias técnicas da Polícia Federal e do MPF constataram um erro grave na classificação da área. Os responsáveis pelo projeto declararam que o local possuía vegetação em estágio médio de regeneração. No entanto, os laudos provaram que a área abrigava restinga arbórea em estágio avançado e espécies de manguezal, ecossistemas protegidos por lei como área de preservação permanente. Por se tratar de supressão de Mata Atlântica acima de três hectares em perímetro urbano, o licenciamento exigia obrigatoriamente a aprovação do Ibama, o que nunca ocorreu.
Danos sociais e falta de saneamento – A condenação levou em conta o impacto direto do loteamento sobre a comunidade indígena local. O empreendimento é vizinho adjacente da Aldeia Jabuticabeira e está localizado a menos de dois quilômetros da Terra Indígena Pindoty. Mesmo com o risco de sérios impactos socioambientais, em nenhum momento foi realizada consulta à Funai ou consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, desrespeitando regras nacionais e tratados internacionais como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A sentença considerou ainda a falta de soluções adequadas para o esgoto sanitário do loteamento, uma vez que o projeto original previa transferir a responsabilidade da instalação de fossas aos futuros compradores, gerando grave risco de contaminação para o lençol freático e rios da região. Para agravar o cenário, parte do terreno do loteamento invadiu áreas de marinha que pertencem à União.
A Justiça Federal condenou os réus a elaborar e executar um plano de recuperação de toda a área de vegetação nativa destruída e a pagar indenizações por danos morais e coletivos, cujos valores serão revertidos para projetos de preservação ecológica na própria região atingida pelo empreendimento.
Da sentença, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 5004307-48.2024.4.04.7201
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