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Prefeito e ex-Vice-Prefeito de Botuverá deverão pagar multas por irregularidade em licitações

Jornalista Mauro Demarchi, 02/09/2019

Empresa do então Vice-Prefeito, mesmo legalmente impedida, venceu três certames do município.
O atual Prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, e o ex-Vice-Prefeito Nilo Barni foram condenados ao pagamento de multa por irregularidade em licitações do município. Mesmo com impedimento legal, a empresa do então Vice-Prefeito participou de três processos licitatórios, tendo vencido todos eles.

A ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque relata que o Prefeito Colombi teve Barni como Vice no seu mandato anterior (2013-2016). Além de agente público, na época o então Vice-Prefeito figurava no quadro societário da empresa Calcário Botuverá.

De acordo com o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, durante o período em que Colombi e Barni compuseram o Executivo municipal, a empresa de Barni venceu três licitações das quais não poderia nem mesmo ter participado. A Lei Orgânica do Município de Botuverá, além de vedar a participação do Prefeito e do Vice em empresa privada, proíbe textualmente servidor ou dirigente do órgão público contratante de participar do processo licitatório.

Como era notório o fato de o Vice-Prefeito ser proprietário da empresa e, mesmo assim, o resultado das licitações ter sido homologado e a contratação ter sido autorizada pelo Prefeito, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entendeu que ambos foram responsáveis por atos de improbidade administrativa, em virtude do desrespeito ao princípio da legalidade.

Na sentença, a multa aplicada pelo Juízo da Comarca de Brusque a Colombi foi no valor correspondente a duas vezes a remuneração recebida como Prefeito na época dos fatos, e a aplicada a Nilo Barni, no valor de quatro vezes o que recebia como Vice-Prefeito. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900099-78.2014.8.24.0011)

Veja a sentença aqui

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Tempo de leitura2 min

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