Andrew Filintto Laurentino, Paulo Ney Laurentino, Mirian Pacheco Laurentino, Carlos Alberto de Souza e Cassiano Ricardo Weiss foram denunciados por prevaricação e organização criminosa pelo MPSC.
Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça proibiu o exercício de qualquer função pública e o acesso às dependências da Prefeitura a cinco denunciados pela prática de crimes de prevaricação e organização criminosa na Secretaria de Planejamento Urbano de Navegantes. O grupo também está proibido de manter contato com qualquer testemunha do processo.
Os denunciados pelo MPSC são o atual Secretário de Planejamento Urbano do Município, Andrew Filintto Laurentino; o suplente de Vereador Paulo Ney Laurentino e a esposa Mirian Pacheco Laurentino – pais e sócios de Andrew em escritório de engenharia; e Carlos Alberto de Souza e Cassiano Ricardo Weiss, ex-Secretários Municipais de Planejamento Urbano e de Governo, respectivamente.
A denúncia com o pedido de afastamento foi apresentada pela 4ª promotoria da Comarca de Navegantes e aceita pela Justiça no dia 8 de outubro. Assim, todos os denunciados passaram a figurar como réus em ação penal.
De acordo com o Ministério Público, as atividades da associação criminosa mantinham inerte o sistema de fiscalização de obras de Navegantes, visando a beneficiar centenas de proprietários de obras erguidas irregularmente, especialmente com responsabilidade técnica da Laurentino Engenharia.
Contrariando o Código de Obras, sempre sob a influência política de Paulo Ney, o Secretário Municipal responsável pela fiscalização – até 2016 o Secretário de Governo e a partir daí, com a criação de nova estrutura administrativa municipal, o Secretário de Planejamento Urbano – omitiram-se dolosamente e deixaram de promover embargos, aplicar multas e determinar demolições de imóveis erguidos irregularmente e em desrespeito ao Plano Diretor do Muncípio.
Sistema ilegal
Como superiores hierárquicos, os Secretários Municipais mantiveram sistema ilegal por meio do qual os fiscais de obras eram orientados a, quando se deparassem com obras em andamento sem o necessário alvará de construção, deveriam observar primeiramente se havia “profissional” responsável. Caso não houvesse, deveriam embargar a obra.
Na hipótese de haver “profissional” deveriam primeiramente notificar para regularização em cinco dias. Após aplicar infração, com prazo de 10 dias para regularização e, em caso de não regularização, deveriam embargar a obra. A “regularização” exigida, porém, não passava de um protocolo do pedido de alvará de construção, sem que houvesse qualquer providência efetiva para cessar o andamento das obras irregulares.
Quando havia o embargo por parte dos fiscais de obras, nada além disso era feito. Os Secretários não levavam adiante os procedimentos para efetivar a aplicação de multas e, em caso de não regularização, também não tomavam providências para a demolição da construção ilegalmente levantada.
Além disso, desconsideravam o trabalho do setor da Prefeitura responsável pela análise dos projetos que visavam a obtenção de alvará, pois mesmo em caso de indeferimento as obras prosseguiam sem qualquer interferência do Município.
“Na prática, centenas de obras em andamento sem alvará, mesmo que com graves irregularidades perante a legislação municipal, foram erigidas às vistas do Município, sem que esse tomasse qualquer providência, tudo em virtude da influência direta da associação criminosa ora denunciada”, completa o Promotor de Justiça, que na ação relaciona 347 casos de prevaricação – crime tipificado no Código Penal como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Todos os réus foram denunciados pelo crime de associação criminosa e pelos crimes de prevaricação nos quais tiveram participação. Andrew, Mirian e Paulo Ney foram denunciados também pelo crime de advocacia administrativa, sendo que o último responderá ainda pelos crimes de corrupção ativa e resistência, ao tentar coagir fiscal a não embargar obra, primeiro prometendo vantagens e, diante da negativa, fazendo ameaças.
Ao receber a denúncia do MPSC, o Juízo da Vara Criminal de Navegantes deferiu os pleitos do Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga para proibição a todos os réus do exercício de qualquer função pública, de ter acesso ou frequentar a Prefeitura e de manter contato com qualquer testemunha do processo. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900191-33.2018.8.24.0135)
Veja a íntegra da denúncia do MPSC abaixo.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
email: midia@mpsc.mp.br
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