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TJSC atende recurso do MPSC e decreta prisão preventiva de homem flagrado com fuzil AR-15 na Capital

Jornalista Mauro Demarchi, 26/02/2019

A ordem de prisão já foi comunicada ao juízo de origem para cumprimento pelas forças policiais. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital.

Ao julgar recurso do Ministério Público de Santa Catarina, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta manhã (26/02), decretou a prisão preventiva do homem flagrado com um fuzil AR-15 em residência, durante operação de inteligência da Polícia Militar no bairro Monte Verde, realizada em 19 de janeiro deste ano. Na ocasião, conduzido para audiência de custódia, o jovem teve o flagrante homologado mas não convertido em prisão preventiva. Medidas cautelares distintas foram aplicadas.

Sucessivamente, ele teve cumprido novo mandado de prisão expedido pelo próprio TJ a pedido do MPSC, em regime de plantão, para posteriormente ser colocado em liberdade após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de habeas corpus. Na ocasião, a corte superior entendeu que a via eleita pelo Ministério Público para buscar a decretação de prisão no 2º Grau foi inadequada.

Não discutiu, contudo, o mérito da questão, agora enfrentada pelo órgão colegiado, em matéria que teve manifestação da 28ª Procuradoria de Justiça Criminal pelo provimento do recurso. Na manifestação, o Procurador de Justiça Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese requereu a prisão preventiva do jovem com base nos artigos 312 e 312 do Código Penal. “A prisão preventiva é a medida mais conveniente à instrução criminal e garantia da ordem pública, tendo em conta o acentuado grau de lesividade do artefato de grosso calibre apreendido. A liberdade provisória do acusado gera as sensações de insegurança e impunidade”, sustentou Lucchese.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do recurso, registrou em seu voto: “Não podemos tratar desiguais de forma igual; aqui não se trata de alguém que atirou um revólver calibre 22 pela janela de casa ao ver a chegada da polícia. Temos um cidadão com um fuzil AR-15, evolução das metralhadoras M-16 utilizadas pelo exército americano na guerra do Vietnã e com alto poder destrutivo”, registrou o relator, em seu voto.

Para ele, o risco inerente à conduta do réu e a necessidade de acautelar a ordem pública justificam plenamente a expedição do mandado de prisão. Ele também levou em consideração aspectos relacionados ao crime organizado e a guerra de facções travada no Estado. “Uma arma destas custa até R$ 30 mil no mercado negro e todos sabemos que aquele que dá causa ao perdimento tem que ressarcir seu proprietário. Dito isto, a permanência do réu em liberdade traz sim riscos para a sociedade”, interpretou.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Norival Acácio Engel. A ordem de prisão já foi comunicada ao juízo de origem para cumprimento pelas forças policiais. A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital. O desembargador Ernani também determinou o encaminhamento da decisão ao STJ, pois entende que o habeas corpus pendente de julgamento em seu mérito naquela corte perde o objeto. (Recurso em Sentido Estrito 0001687-36.2019.8.24.0023 ).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

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