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Idoso tem direito a passe livre em ônibus especial na falta de ônibus convencional

Jornalista Mauro Demarchi, 11/03/2019

Decisão obtida pelo MPSC vale para a empresa Auto Viação Catarinense na Comarca de Lages, que agora deve garantir as duas vagas gratuitas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso diariamente, ainda que em ônibus leito nos dias em que não oferecer linha convencional.

A empresa Auto Viação Catarinense, que realiza serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, está obrigada a oferecer diariamente duas passagens gratuitas para idosos com renda de até dois salários-mínimos e outras passagens com desconto de 50% para idosos nas mesmas condições socioeconômicas que excederem as vagas gratuitas, mesmo nos dias em que houver apenas ônibus executivos (leito/semileito).

A determinação veio por meio de medida liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Lages, com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.

A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Lages após apurar, em inquérito civil a informação de uma idosa de que o benefício não era plenamente oferecido pela Auto Viação catarinense na linha Lages-São Paulo, conforme determina o Estatuto do Idoso.

Na ação, o Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive detalha que a empresa deixava de oferecer os benefícios em cinco dos dias da semana, nos quais operava apenas em ônibus double deck (leito/semileito). Nesses casos, a empresa não se via obrigada a garantir os lugares gratuitos, argumentando que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.

Porém, conforme salienta o Ministério Público na ação, a legislação isenta o oferecimento do benefício em ônibus especiais apenas quando o serviço for oferecido paralelamente ao de ônibus convencional, o que não é o caso.

“Ora, com essa redução ilegal de ofertas de linhas, datas e horários, a empresa inviabiliza o transporte do idoso com baixa renda porque ele teria que se manter no seu destino, às suas expensas evidentemente, até uma data em que houvesse ônibus de retorno, no caso em questão, na melhor das hipóteses, três dias após a sua chegada”, argumentou o Promotor de Justiça.

A medida liminar requerida pelo MPSC na ação foi deferida pelo Juízo da vara da fazenda Pública da Comarca de Lages. Assim, a empresa está obrigada a oferecer o benefício diariamente, independentemente da classe de ônibus quando não houver ônibus convencional. A Auto Viação catarinense deverá, ainda, divulgara decisão em sua página na Internet onde vende passagens. Caso descumpra a medida liminar a empresa fica sujeita a multa de R$ 1 mil.

O Ministério Público já obteve outras vitórias, garantindo o direito de idosos ao benefício em outras comarcas, como Concórdia, Chapecó e Canoinhas. A decisão, válida para todas as linhas operadas pela empresa na Comarca de Lages, é passível de recurso (ACP n. 0905561-87.2018.8.24.0039).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

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