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Diretora do CEDUP de Mafra é afastada do cargo em ação de ato de improbidade

Jornalista Mauro Demarchi, 26/03/2019

Sidinéia Leal ameaçou coagiu testemunha a prestar falso testemunho para favorecê-la em caso de venda ilegal de bens pertencentes ao poder público.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o afastamento do cargo público da diretora do Centro de Educação Profissional de Mafra (CEDUP), Sidinéia Leal, por ela coagir as testemunhas de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com a ação, a diretora vendeu bens da escola sem o devido processo legal e coagiu testemunhas para que prestassem falsas declarações ao Ministério Público.

A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra após apurar a venda irregular em inquérito civil. Na ação, o Ministério Público relata que foram irregularmente vendidos balcões, cadeiras, armários e outros bens dos laboratórios de técnico em saúde bucal e de podologia do CEDUP. Os bens foram vendidos a uma manicure para mobiliar um salão de beleza.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, os bens foram, inicialmente, adquiridos pela Associação de Pais, Professores e Alunos do CEDUP e doados à escola passando a integrar o patrimônio público do Estado de Santa Catarina. Em 2017, a diretora e a então tesoureira da Associação, Adriana Schelbauer Valério, promoveram a venda dos móveis e outros bens, agora do Estado, sem cumprir os requisitos legais.

“Toda alienação de bem público, por força de lei e em razão do princípio da legalidade, deve ser precedida de processo licitatório ou, no caso de dispensa, de justificativa formal e idônea, observando sempre os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, além, é claro, da publicidade de que deve se revestir o ato”, esclarece a Promotoria de Justiça.

Na ação, o Ministério Público busca a condenação de Sidinéia e Adriana pela prática de ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na lei, como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Afastamento

De acordo com o Ministério Público, não bastassem as ilegalidades cometidas por Sidinéia na venda dos bens públicos do CEDUP, ela também se utilizou do poder que o cargo de diretora lhe proporciona para influenciar nos depoimentos das testemunhas, chegando a coagir uma funcionária terceirizada, que havia adquirido uma das cadeiras do CEDUP vendidas, com demissão caso não mentisse no depoimento.

Em depoimento, a funcionária confirmou as suspeitas do Ministério Público. Posteriormente, foi demitida pela empresa terceirizada. “Não se imagina que Sidinéia, com a propositura da ação, vá se abster de influenciar as testemunhas e, com poder que ainda detém, tentar retaliar aqueles servidores do CEDUP que considera esterem querendo lhe prejudicar”, considera a Promotoria de Justiça ao requerer o afastamento da diretora.

Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra concedeu a medida liminar para afastar Sidinéia do cargo de diretora. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900028-10.2019.8.24.0041)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]

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