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Ex-Prefeito de Modelo sofre nova condenação por improbidade

Processado pelo MPSC, Imilio Ávila perdeu os direitos políticos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos. Em março deste ano, o ex-Prefeito foi condenado por outro ato de improbidade.

Utilizar-se de empresa de fachada para executar ilegalmente uma obra pública e, assim, receber quase R$ 2 milhões dos cofres do Município. Por este motivo o ex-Prefeito de Modelo Imílio Ávila, outras quatro pessoas e as duas empresas envolvidas foram condenados por ato de improbidade administrativo em ação civil pública ajuizada pelo MPSC.

A pena aplicada a cada um deles foi a perda dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos. O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes já informou que vai recorrer da sentença para que os réus sejam, também, penalizados com aplicação de multa.

A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo relata que, em 2010, no exercício do cargo de Prefeito, Imílio Ávila cometeu uma sequência de irregularidades no processo de construção de um centro de eventos para o Município, em seu benefício e de seu sócio – o engenheiro João Pedro Kothe – na Metalúrgica Modelo.

Primeiro, o então Prefeito contratou o próprio sócio para elaboração do projeto estrutural para construção do centro de eventos, ao custo de R$ 13,5 mil, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Segundo o Promotor de Justiça, o mesmo serviço poderia ter sido prestado sem custo ao Município pela engenharia da Associação dos Municípios do Entre Rios (AMERIOS), entidade da qual faz parte.

Depois, designou o sócio como secretário da Comissão de Licitações do Município, a fim de possibilitar uma fraude no certame para a escolha da empresa que executaria a obra do centro de eventos, a um custo de R$ 1,98 milhão.

A fraude em questão, conforme detalha a ação do MPSC, possibilitou a contratação da empresa C2 Engenharia e Construções, uma empresa de capital social de R$ 29,9 mil e instalações modestas em Chapecó, vencesse a licitação para fazer fundações da estrutura de concreto armado e da metálica, além da cobertura metálica e fechamento lateral do centro de eventos. Destaca o Ministério Público que a C2 Engenharia tem como sócios Claiton Mesacasa e Rafael Biazi, amigos e colegas de graduação de João Pedro Kothe.

O objetivo dos réus em tornar a empresa vencedora era que, na verdade, tratava-se tão somente de uma empresa de fachada para a verdadeira executora da obra: a Metalúrgica Modelo, cujo nome fantasia é Concreaço, de propriedade do então Prefeito e de Kothe. Isto porquê a Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93) proíbe expressamente a participação nos certames de servidor ou dirigente do órgão licitante e, também, do autor do projeto em sua execução.

Uma quarta pessoa contribuiu, ainda, para a fraude: Tarcísio Kroth, primo do sócio do ex-Prefeito. Tarcísio era funcionário de confiança da Metalúrgica Modelo, mas foi demitido e em seguida contratado pela C2 Engenharia, unicamente com o intuito de acompanhar a obra – que inclusive utilizou maquinário da Prefeitura em sua fase inicial – para os verdadeiros executores e encobrir a fraude.

Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria de Justiça, o Juízo da vara Única da Comarca de Modelo condenou os réus a perda dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos, da qual o Ministério Público já anunciou que irá recorrer. (Ação n. 0000599-50.2013.8.24.0256)

Esta foi a segunda condenação do ex-Prefeito Imilio Ávila por ato de improbidade administrativa. A primeira foi em março deste ano, quando foi condenado a perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, por fatos semelhantes, também envolvendo a C2 Engenharia e seus sócios, na construção de um pórtico para a cidade (veja aqui)

Veja a ação e a sentença.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.


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