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Ex-Prefeito, ex-primeira dama e Vereador de Araquari são condenados por improbidade

Jornalista Mauro Demarchi, 01/08/2019

Ação do MPSC mostra que eram organizadas viagens de lazer para idosos às custas do Município, das quais também participavam a então primeira-dama e o vereador, que na época ara o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.

O ex-Prefeito de Araquari, João Pedro Woitexem, a sua esposa, Maria Neuza Ribeiro Woitexem, e o ex-gestor do Fundo Municipal de Assistência Social e atualmente Vereador de Araquari, Cristiano Bertelli, foram condenados pela Justiça pela prática de improbidade administrativa. Eles foram penalizados com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o poder público prazo de 5 a 10 anos e multa, além do dever de ressarcir integralmente o dano causado ao erário.

Em 2013, o Ministério Público ajuizou ação civil pública porque os agentes citados, entre os anos de 2011 e 2013, organizaram viagens de lazer para a cidade de Piratuba para grupos de idosos pagas pelo município, que arcou com as despesas de alimentação, hospedagem e diversão, além de serem utilizados os veículos e motoristas da prefeitura para o transporte. Além dos idosos, participavam das viagens servidores públicos e particulares, inclusive a ex-primeira dama e o ex-gestor do fundo municipal.

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araquari destacou que João Pedro Woitexem, na qualidade de Prefeito, “permitiu que particulares e servidores municipais utilizassem bens/valores integrantes do acervo patrimonial do Município sem observância das formalidades legais”. Já Maria Neuza foi a responsável por organizar as viagens, concorrendo dessa forma para o desvio das verbas públicas. Finalmente, Cristiano Bertelli, na qualidade de gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, autorizou o pagamento das despesas e também usou em proveito próprio e da família os bens e valores pertencentes ao município de Araquari.

O ex-Prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado, multa no mesmo valor, e suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Já Maria Neuza e Cristiano Bertelli foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado, multa no valor da vantagem patrimonial obtida, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.

“A malversação de dinheiro público é grave e não pode ser tolerada, de modo que o Ministério Público vai continuar atento para combater desvios cometidos no passado e no presente pelos gestores públicos”, ressalta o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, que atualmente responde pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari. A sentença é passível de recurso. (ACP n. 0002359-08.2013.8.24.0103).

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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