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Doações para campanha AME Jonatas devem ser feitas somente via conta judicial

Jornalista Mauro Demarchi, 05/09/2019

Promotora de Justiça alerta para a maneira correta de doar, a fim de que recursos sejam efetivamente utilizados para tratamento médico da criança com doença degenerativa. Pais são investigados por apropriação indébita.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informa às pessoas interessadas em ajudar na campanha AME Jonatas que devem fazê-lo somente por meio da conta judicial vinculada à ação ajuizada a fim de garantir a proteção dos direitos da criança. A campanha havia sido promovida para viabilizar tratamento médico a um menino com atrofia muscular espinhal, uma doença degenerativa, mas seus pais estavam fazendo uso indevido dos valores arrecadados.

O alerta foi dado pela Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari, que atua na área da infância e juventude, após notícia de que os pais da criança estariam efetuando novos pedidos de doações em conta particular nas redes sociais, mesmo estando proibidos pela Justiça de arrecadar recursos diretamente.

A conta judicial foi aberta no curso da ação – que tramitava inicialmente na Comarca de Joinville, onde a família morava – para depósito dos valores, que foram bloqueados a pedido do MPSC depois de matérias jornalísticas mostrarem que os pais da criança estavam utilizando parte dos valores arrecadados em viagens e artigos de luxo.

Com o depósito em conta judicial vinculada ao processo, há a garantia de que os recursos serão efetivamente utilizados para as despesas de tratamento da criança, pois somente são disponibilizados mediante comprovação de despesa e prestação de contas, após manifestação do Ministério Público e autorização da Justiça.

Mesmo quem tiver interesse em doar para o tratamento da criança motivado por novas campanhas AME Jonatas pelas redes deve fazê-lo por depósito na conta judicial, mediante contato com a Contadoria do Fórum da Comarca de Araquari (pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 047 3447-7515 ou 047 3447-7516), informando o número da subconta 18.103.9905-2 e a quantia que pretende doar, para emissão de boleto bancário.

A Promotora de Justiça destaca que o Ministério Público tem atuado no caso em busca da garantia do melhor interesse da criança, preservando a sua intimidade e trabalhando pelo atendimento médico adequado ao seu quadro clínico.

“A Promotoria de Justiça ainda tem buscado, por meio da mobilização da rede socioassistencial do Município de Araquari, o fortalecimento dos vínculos familiares priorizando assegurar o exercício responsável da paternidade, em absoluto respeito ao direito da criança à convivência familiar”, completa.

A família é atendida pelo CREAS, sob supervisão do Ministério Público e do Poder Judiciário. “Todos estão envidando esforços para proteger o menino e garantir que não ocorram novos desvios dos recursos destinados ao seu tratamento”, finaliza.

Investigação policial

No dia 30 de agosto deste mês foi publicada decisão judicial deferindo pedido do Ministério Público para instauração de novo inquérito policial para investigar se os pais da criança praticaram os crimes de desobediência e apropriação indébita por terem solicitado novamente doações e utilizado esses recursos para outro fim que não o tratamento médico.

O pedido foi feito após o Ministério Público ter apurado que o casal utilizou R$ 16 mil arrecadados pela campanha para despesas indevidas não autorizadas pela Justiça. Instados a devolver os valores, os pais da criança permaneceram inertes, o que levou ao requerimento de inquérito policial para apuração da prática dos supostos crimes.

O casal já é réu em outra ação penal, ainda não julgada, na Comarca de Joinville, na qual foram denunciados pelos crimes de estelionato e apropriação indébita, também relacionados à arrecadação e ao gasto dos recursos da campanha.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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