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Prisão preventiva decretada para réu que abusava de crianças

Réu que abusava sexualmente de crianças tem prisão preventiva decretada em julgamento de 2º Grau
O MPSC argumentou a necessidade da garantia da aplicação da lei penal e que a condenação supera os quatro anos de reclusão.

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um advogado que abusou sexualmente de crianças durante mais de uma década teve nesta terça-feira (12/11) condenação confirmada e a pena readequada para 33 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Em função do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim da prisão após julgamento em 2ª instância, a representante do Ministério Público, Procuradora de Justiça Heloísa Crescenti Abdalla Freire, pediu a decretação da preventiva do réu, que foi aceita por unanimidade pelos Desembargadores. Foi determinada, então, ao juízo de 1º grau a expedição do mandado de prisão.

A representante do MPSC argumentou a necessidade da garantia da aplicação da lei penal e que a condenação supera os quatro anos de reclusão. A justificativa é que o caso concreto atende aos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

“A prisão preventiva não resolve a situação em definitivo, mas ao menos dá uma satisfação à sociedade. A solução é paliativa, o ideal seria termos a possibilidade de prisão após o julgamento por órgão colegiado de segundo grau, entendimento predominante no STF até recentemente”, considera a Procuradora de Justiça.

Entenda o caso

Em município do meio-oeste do Estado, o advogado começou a abusar sexualmente da cunhada de 4 anos de idade, em 1993. Quando a vítima tinha 14 anos, ele passou a fazer ameaças e tomou o controle sobre a vida da jovem. Mesmo quando mudou para a capital de um estado vizinho, a adolescente não teve paz. Em um momento de desespero, a jovem revelou os abusos para uma irmã adotiva. A surpresa é que a irmã adotiva também confidenciou que sofria abusos do mesmo homem.

Com a descoberta dos crimes, o Ministério Público ofereceu a denúncia em 2006. A partir deste momento, a defesa criou inúmeros entraves jurídicos para retardar a instrução do processo. Foram cartas precatórias, vários embargos de declaração, habeas corpus e alegação de insanidade. Além disso, todos os advogados renunciaram à defesa alegando o mesmo motivo: foro íntimo. Por ser advogado, o réu assumiu a própria causa. No decorrer da ação, no entanto, ele decidiu pelo abandono da sua defesa.

Um Defensor Público foi nomeado e, no último dia para apresentar as alegações finais, o réu ligou dizendo que iria reassumir sua defesa. Com a volta ao processo, novamente no último dia do prazo, o advogado réu solicitou novas diligências e o aditamento dos depoimentos pelo Ministério Público. Com o pedido para que fosse ouvido por último no processo, uma nova audiência foi marcada, mas o réu não compareceu. Ele apresentou documentos indicando que estaria internado por síndrome do pânico. Com isso, ele atrasou a condenação em primeiro grau, que só aconteceu em 2018.


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