Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom
A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente serviços essenciais para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos dos decretos 515, 521 e 525, além da portaria publicada em 18 de março.
A partir do dia 1º de abril, está programada uma retomada gradual de alguns setores, seguindo o Plano Estratégico para a Retomada das Atividades Econômicas em Santa Catarina. O objetivo é garantir a segurança sanitária, jurídica e econômica.
Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19):
1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL – ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS
Quais são os serviços essenciais que estão mantidos?
- Farmácias
- Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
- Distribuição de encomendas e cargas
- Unidades de saúde
- Postos de combustível
- Funerárias
- Distribuidoras de água e gás
- Distribuidoras de energia elétrica
- Clínicas veterinárias de emergência
- Serviços de telecomunicações e internet
- Órgãos de imprensa
- Segurança privada
- Coleta de lixo
- Agropecuárias
- Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- Atividades de defesa civil
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
- Iluminação pública
- Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
- Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
- Serviços postais
- Transporte e entrega de cargas em geral
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
- Fiscalização tributária e aduaneira
- Transporte de numerário
- Fiscalização ambiental
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
- Mercado de capitais e seguros
- Cuidados com animais em cativeiro
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
- Manutenção de elevadores
- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
- Serviços de guincho
- Atividades finalísticas
Veja a matéria completa no site oficial do Governo do Estado de Santa Catarina:
ÍNDICE
1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL
1.1 – Atividades consideradas essenciais
1.2 – Alimentação
1.3 – Comércio e serviços
1.4 – Transporte
1.5 – Eventos, cerimônias e lazer
1.6 – Indústria
1.7 – Fiscalização das medidas de restrição
1.8 – Saúde
1.9 – Educação
2 – MITIGAÇÃO DO IMPACTO ECONÔMICO
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