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Governo de SC começa a liberar aos poucos as atividades mas mantem restrições

Jornalista Mauro Demarchi, 28/03/2020

Coronavírus em SC: Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas e as ações de combate e prevenção à Covid-19

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente serviços essenciais para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos dos decretos 515, 521 e 525, além da portaria publicada em 18 de março.

A partir do dia 1º de abril, está programada uma retomada gradual de alguns setores, seguindo o Plano Estratégico para a Retomada das Atividades Econômicas em Santa Catarina. O objetivo é garantir a segurança sanitária, jurídica e econômica.

Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19):

1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL – ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS

Quais são os serviços essenciais que estão mantidos?

  • Farmácias
  • Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
  • Distribuição de encomendas e cargas
  • Unidades de saúde
  • Postos de combustível
  • Funerárias
  • Distribuidoras de água e gás
  • Distribuidoras de energia elétrica
  • Clínicas veterinárias de emergência
  • Serviços de telecomunicações e internet
  • Órgãos de imprensa
  • Segurança privada
  • Coleta de lixo
  • Agropecuárias
  • Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Atividades de defesa civil
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
  • Iluminação pública
  • Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
  • Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
  • Serviços postais
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Transporte de numerário
  • Fiscalização ambiental
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Cuidados com animais em cativeiro
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
  • Manutenção de elevadores
  • Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
  • Serviços de guincho
  • Atividades finalísticas

Veja a matéria completa no site oficial do Governo do Estado de Santa Catarina:

ÍNDICE

1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL
1.1 – Atividades consideradas essenciais
1.2 – Alimentação
1.3 – Comércio e serviços
1.4 – Transporte
1.5 – Eventos, cerimônias e lazer
1.6 – Indústria
1.7 – Fiscalização das medidas de restrição

1.8 – Saúde
1.9 – Educação
2 – MITIGAÇÃO DO IMPACTO ECONÔMICO

3 – OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES

4 – SOBRE A COVID-19

 

Tempo de leitura4 min

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