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MUNICÍPIO DECRETA NOVAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

Novos Decretos

O prefeito de Alfredo Wagner, Naudir Antonio Schmitz decretou algumas medidas de enfrentamento ao contágio do novo coronavírus:

Fica estabelecido horário restrito para funcionamento de bares, pub, lojas de conveniência, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares.

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Os estabelecimentos descritos ficam autorizados a funcionar até as 22 horas de segunda a segunda.

Após as 22 horas, fica proibido a entrada de novos clientes, sendo permitido a permanência até no máximo as 23 horas dos clientes que já se encontram no estabelecimento.

APÓS as 22 HORAS está permitido somente sistema de delivery.

Fica reconhecido como autoridade de saúde no município de Alfredo Wagner – SC, os militares e servidores da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, cabendo-lhes a fiscalização do cumprimento das medidas relativas ao enfrentamento ao COVID-19, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos com competência fiscalizatória específica.

Devem fazer a fiscalização e devem apurar eventual prática de infração administrativas sanitárias e demais disposições legais, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal.O reconhecimento de que trata o caput do art. 1º terá vigência enquanto perdurar as medidas necessárias de prevenção, fiscalização ao enfrentamento ao COVID-19.

Novo horário de expediente do Paço Municipal no período de 15 a 31 de julho de 2020.

Considerando as recomendações do Governo do Estado, o expediente será das 9h às 12h.Os servidores municipais trabalharão em regime de expediente interno no período vespertino.

Todos os decretos foram assinados hoje e entram em vigor a partir desta data.


DECRETOS ESTABELECIDOS NO DIA 15 DE JULHO DE 2020

Créditos: Arte de Manuella Mariani/PMAW

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